Justiça concede salvo-conduto para cultivo de 279 pés de cannabis para uso medicinal

Justiça concede salvo-conduto para cultivo de 279 pés de cannabis para uso medicinal

O juiz Fernando Tonding Etges, da 1ª Vara Federal de Chapecó (SC), concedeu um salvo-conduto a um paciente que pedia para importar sementes e cultivar 279 pés de cannabis por ano. O magistrado se pautou na jurisprudência dos tribunais superiores, que já entenderam que é direito do cidadão ter acesso à planta e a seus derivados para fins medicinais.

O homem, que sofre de déficit de atenção e ansiedade, usava remédios derivados da planta desde 2023 e alegou que os medicamentos têm alto custo. Ele pediu, então, autorização para cultivar a planta.

Nos autos, consta que o autor juntou ao processo um laudo médico da psiquiatra, um laudo agronômico que atestava que ele precisa cultivar 279 pés de cannabis para seu tratamento anual, um certificado de uma escola de cultivo e uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar produtos extraídos da planta por dois anos.

Para o julgador, recusar a demanda seria incorrer no risco de cercear a liberdade do impetrante, pois ele já faz uso dos medicamentos com o princípio ativo da planta há algum tempo. Para o julgador, os documentos atestaram a necessidade do cultivo para extrair as substâncias necessárias para o tratamento.

“Segundo o Superior Tribunal de Justiça, tribunal responsável por dar a palavra final sobre a interpretação da lei, por seu órgão máximo na seara penal (3ª Seção), é direito do cidadão, caso respaldado por documentos médicos, importar sementes, semear, cultivar e colher a Cannabis sativa para fins de uso de seus derivados em tratamento de saúde”, escreveu o juiz.

Habeas Corpus 5009425-68.2025.4.04.7201

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM decidirá, em IRDR, se venda de celular sem carregador gera dano moral

A multiplicidade de decisões conflitantes sobre uma mesma questão de direito é precisamente o cenário que autoriza a instauração do Incidente de Resolução de...

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que caiu em vala desprotegida em parque deve ser indenizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e a...

TJAM decidirá, em IRDR, se venda de celular sem carregador gera dano moral

A multiplicidade de decisões conflitantes sobre uma mesma questão de direito é precisamente o cenário que autoriza a instauração...

Influenciador que expôs crianças em vídeos indenizará por danos morais coletivos

A 1ª Vara da Infância e da Juventude de Sorocaba condenou influenciador digital e plataformas digitais ao pagamento de indenização de R$ 500...

Motorista filmado em cabine de caminhão não obtém indenização por falta de prova de dano moral

A Justiça do Trabalho negou indenização por danos morais ao motorista que alegou que a instalação de câmeras dentro...