O juiz Fernando Tonding Etges, da 1ª Vara Federal de Chapecó (SC), concedeu um salvo-conduto a um paciente que pedia para importar sementes e cultivar 279 pés de cannabis por ano. O magistrado se pautou na jurisprudência dos tribunais superiores, que já entenderam que é direito do cidadão ter acesso à planta e a seus derivados para fins medicinais.
O homem, que sofre de déficit de atenção e ansiedade, usava remédios derivados da planta desde 2023 e alegou que os medicamentos têm alto custo. Ele pediu, então, autorização para cultivar a planta.
Nos autos, consta que o autor juntou ao processo um laudo médico da psiquiatra, um laudo agronômico que atestava que ele precisa cultivar 279 pés de cannabis para seu tratamento anual, um certificado de uma escola de cultivo e uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar produtos extraídos da planta por dois anos.
Para o julgador, recusar a demanda seria incorrer no risco de cercear a liberdade do impetrante, pois ele já faz uso dos medicamentos com o princípio ativo da planta há algum tempo. Para o julgador, os documentos atestaram a necessidade do cultivo para extrair as substâncias necessárias para o tratamento.
“Segundo o Superior Tribunal de Justiça, tribunal responsável por dar a palavra final sobre a interpretação da lei, por seu órgão máximo na seara penal (3ª Seção), é direito do cidadão, caso respaldado por documentos médicos, importar sementes, semear, cultivar e colher a Cannabis sativa para fins de uso de seus derivados em tratamento de saúde”, escreveu o juiz.
Habeas Corpus 5009425-68.2025.4.04.7201
Com informações do Conjur