Justiça concede salvo-conduto para cultivo de 279 pés de cannabis para uso medicinal

Justiça concede salvo-conduto para cultivo de 279 pés de cannabis para uso medicinal

O juiz Fernando Tonding Etges, da 1ª Vara Federal de Chapecó (SC), concedeu um salvo-conduto a um paciente que pedia para importar sementes e cultivar 279 pés de cannabis por ano. O magistrado se pautou na jurisprudência dos tribunais superiores, que já entenderam que é direito do cidadão ter acesso à planta e a seus derivados para fins medicinais.

O homem, que sofre de déficit de atenção e ansiedade, usava remédios derivados da planta desde 2023 e alegou que os medicamentos têm alto custo. Ele pediu, então, autorização para cultivar a planta.

Nos autos, consta que o autor juntou ao processo um laudo médico da psiquiatra, um laudo agronômico que atestava que ele precisa cultivar 279 pés de cannabis para seu tratamento anual, um certificado de uma escola de cultivo e uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar produtos extraídos da planta por dois anos.

Para o julgador, recusar a demanda seria incorrer no risco de cercear a liberdade do impetrante, pois ele já faz uso dos medicamentos com o princípio ativo da planta há algum tempo. Para o julgador, os documentos atestaram a necessidade do cultivo para extrair as substâncias necessárias para o tratamento.

“Segundo o Superior Tribunal de Justiça, tribunal responsável por dar a palavra final sobre a interpretação da lei, por seu órgão máximo na seara penal (3ª Seção), é direito do cidadão, caso respaldado por documentos médicos, importar sementes, semear, cultivar e colher a Cannabis sativa para fins de uso de seus derivados em tratamento de saúde”, escreveu o juiz.

Habeas Corpus 5009425-68.2025.4.04.7201

Com informações do Conjur

Leia mais

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade religiosa no estado, ao tipificar...

STF: ADIs sobre cotas de gênero em concursos militares não se estendem automaticamente à polícia penal

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade sobre cotas de gênero em concursos de corporações militares não se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade...

TJ-MG nega indenização por acidente com rede elétrica em imóvel

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de um homem que buscava...

Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Itambé Alimentos S.A. por dívidas trabalhistas...

Lei incentiva participação de jovens em olimpíadas científicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.331, que institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas...