A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito de se submeter a prova extraordinária para aferição de conhecimentos e, em caso de aprovação, concluir antecipadamente o Ensino Médio e efetivar matrícula no curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). A liminar foi concedida após atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
A jovem foi aprovada pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) enquanto ainda cursava o segundo ano do Ensino Médio. Sem o certificado de conclusão, corria o risco de perder a vaga. A liminar determinou que a Secretaria de Estado de Educação aplique a avaliação no prazo de 15 dias e que a UFAM reserve a vaga até a apresentação do certificado.
O caso chegou à Defensoria por meio da Unidade Descentralizada do Interior (UDI) de Tapauá. Diante da urgência, o defensor público Renato Fernandes explica que a situação exigiu articulação institucional e atuação coordenada.
“Era um caso sensível e urgente. A adolescente já havia sido convocada para matrícula, mas ainda estava no segundo ano. Se nada fosse feito, ela perderia a vaga. Nós estruturamos o mandado de segurança com dois pedidos: a aplicação de uma prova para aferição de conhecimento e a reserva da vaga na universidade até a emissão do certificado”, afirmou.
Como o processo envolvia a Secretaria de Estado de Educação e a UFAM, a competência foi da Justiça Federal. Para viabilizar o protocolo, a DPE-AM contou com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU), por intermédio do defensor público federal João Thomas Luchsinger, que formalizou a petição na Justiça Federal com base na minuta elaborada pela Defensoria do Amazonas.
Inicialmente distribuído a uma vara federal em Manaus, o processo foi posteriormente remetido à Corte Especial do TRF-1. Após a distribuição do mandado de segurança na instância competente, a liminar foi concedida pelo desembargador relator nos termos do pedido apresentado.
“A decisão determina que a Secretaria aplique a prova no prazo fixado e, em caso de aprovação, emita o certificado de conclusão do Ensino Médio. À UFAM cabe manter a vaga reservada até a regularização documental e efetivar a matrícula”, disse o defensor.
Atuação da Defensoria
Até recentemente, estudantes aprovados em universidades antes da conclusão do Ensino Médio recorriam ao exame supletivo para obter certificação antecipada. No entanto, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça vedou a emissão de certificado por meio de supletivo para menores de 18 anos, o que inviabilizou essa alternativa.
Diante disso, a Defensoria adotou outra estratégia jurídica. O pedido apresentado não buscou supletivo, mas a aplicação de avaliação extraordinária pela própria rede estadual de ensino, nos moldes de avanço de série. Como se trata do último ano do Ensino Médio, a aprovação na prova resulta na certificação regular.
“Com a concessão da liminar, a estudante poderá demonstrar formalmente o conhecimento já comprovado pela aprovação no Sisu. Caso obtenha êxito na avaliação, receberá o certificado e confirmará a matrícula no curso de Ciências Biológicas”, finalizou Renato.
Fonte: DPE-AM
