Justiça aceita culpa concorrente de paciente e reduz indenização por erro médico na HapVida

Justiça aceita culpa concorrente de paciente e reduz indenização por erro médico na HapVida

A Terceira Câmara Cível do Amazonas decidiu parcialmente a favor da HapVida Assistência Médica Ltda, reduzindo a condenação inicial que havia atribuído culpa exclusiva à operadora de saúde. O caso envolveu a troca de exames médicos de um paciente, resultando na prescrição de tratamento inadequado, com medicamentos que não se alinhavam ao tratamento necessário para a doença.

No recurso de apelação analisado pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a HapVida conseguiu demonstrar que o paciente poderia ter verificado a titularidade do laudo apresentado durante a consulta médica. No caso, um profissional de hospital credenciado, utilizando o exame de outra pessoa, com culpa concorrente do paciente, findou prescrevendo medicamentos que não eram apropriados para o estado de saúde do autor. 

“O paciente poderia ter confirmado a titularidade do laudo, o que seria uma constatação simples. Portanto, não houve erro de diagnóstico, mas sim um equívoco na entrega do exame”, explicou o relator. Ele destacou que o Plano de Saúde não poderia assumir a total responsabilidade pelo equívoco. 

A decisão ressaltou que a única consequência para o paciente foi a administração de uma medicação inadequada, prescrita devido à apresentação de um exame errado ao médico. A responsabilidade pela indenização foi reduzida em consideração à contribuição culposa da vítima para o evento danoso.

Considerou-se que, na apuração do valor do dano, devem ser avaliadas as condições do
ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, levando-se ainda em conta os critérios da proporção e da   razoabilidade.

“Assim, analisando a situação retratada na presente demanda e considerando a existência de culpa concorrente, reduzo o valor arbitrado a título de danos morais para o montante de R$ 3.000, correspondente a 50%do valor atribuído pelo juízo primevo”, escreveu o Relator.  

Essa decisão sublinha a importância de uma supervisão rigorosa dos serviços prestados pelos profissionais de saúde e destaca que os pacientes também têm uma responsabilidade na prevenção de erros.  

Processo n. 0678247-23.2021.8.04.0001

Classe/Assunto: Apelação Cível / Serviços de Saúde Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 05/08/2024
Data de publicação: 05/08/2024 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DE SAÚDE. AFASTADA. TROCA DE EXAME. INICIO DE TRATAMENTO COM UTILIZAÇÃO DE MEDICAÇÃO. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. EVIDENCIADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVI

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...