Justiça aceita culpa concorrente de paciente e reduz indenização por erro médico na HapVida

Justiça aceita culpa concorrente de paciente e reduz indenização por erro médico na HapVida

A Terceira Câmara Cível do Amazonas decidiu parcialmente a favor da HapVida Assistência Médica Ltda, reduzindo a condenação inicial que havia atribuído culpa exclusiva à operadora de saúde. O caso envolveu a troca de exames médicos de um paciente, resultando na prescrição de tratamento inadequado, com medicamentos que não se alinhavam ao tratamento necessário para a doença.

No recurso de apelação analisado pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a HapVida conseguiu demonstrar que o paciente poderia ter verificado a titularidade do laudo apresentado durante a consulta médica. No caso, um profissional de hospital credenciado, utilizando o exame de outra pessoa, com culpa concorrente do paciente, findou prescrevendo medicamentos que não eram apropriados para o estado de saúde do autor. 

“O paciente poderia ter confirmado a titularidade do laudo, o que seria uma constatação simples. Portanto, não houve erro de diagnóstico, mas sim um equívoco na entrega do exame”, explicou o relator. Ele destacou que o Plano de Saúde não poderia assumir a total responsabilidade pelo equívoco. 

A decisão ressaltou que a única consequência para o paciente foi a administração de uma medicação inadequada, prescrita devido à apresentação de um exame errado ao médico. A responsabilidade pela indenização foi reduzida em consideração à contribuição culposa da vítima para o evento danoso.

Considerou-se que, na apuração do valor do dano, devem ser avaliadas as condições do
ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, levando-se ainda em conta os critérios da proporção e da   razoabilidade.

“Assim, analisando a situação retratada na presente demanda e considerando a existência de culpa concorrente, reduzo o valor arbitrado a título de danos morais para o montante de R$ 3.000, correspondente a 50%do valor atribuído pelo juízo primevo”, escreveu o Relator.  

Essa decisão sublinha a importância de uma supervisão rigorosa dos serviços prestados pelos profissionais de saúde e destaca que os pacientes também têm uma responsabilidade na prevenção de erros.  

Processo n. 0678247-23.2021.8.04.0001

Classe/Assunto: Apelação Cível / Serviços de Saúde Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 05/08/2024
Data de publicação: 05/08/2024 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DE SAÚDE. AFASTADA. TROCA DE EXAME. INICIO DE TRATAMENTO COM UTILIZAÇÃO DE MEDICAÇÃO. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. EVIDENCIADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVI

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