Justa Causa quando presente impede magistrado de rejeitar denúncia do MPAM

Justa Causa quando presente impede magistrado de rejeitar denúncia do MPAM

Ao ofertar ação penal mediante denúncia pela prática do crime de receptação ante a 1ª Vara Criminal de Manaus, o Promotor Flávio Mota Moraes Silveira teve denúncia rejeitada pelo Magistrado, com decisão que favoreceria o então indiciado Leandro Souza Rocha nos autos de ação penal nº 0623370-36.2021.8.04.0001, com interposição de Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido pela Primeira Câmara Criminal do TJAM, cujo Relator José Hamilton Saraiva dos Santos, ao emitir voto condutor no julgamento, esclareceu que, havendo justa causa que permita a instauração de persecução penal mediante denúncia não pode ser retirado da sociedade, representada pelo Ministério Público, o direito de que seja acolhida a instauração de ação penal a ser regularmente instruída perante o juízo competente. 

Segundo José Hamilton “a justa causa é condição imprescindível para o ajuizamento de uma ação penal, uma vez que, em um ordenamento jurídico de direito penal mínimo, o Estado só poderá lançar mão do seu jus accusationis, quando existir lastro probatório mínimo de autoria do agente e de materialidade do delito, em tese perpetrado pelo acusado”.

Consoante se extraiu do julgamento, havia no processo demonstração de autoria e materialidade do crime, que foram representados por auto de exibição e apreensão da coisa alheia receptada, tendo sido o acusado preso em flagrante delito com uma motocicleta com restrição de furto.

Neste particular aspecto, somado à confissão do próprio acusado que informara que teria adquirido a motocicleta de um terceiro  desconhecido, por valor aquém do preço do mercado, e tendo a denúncia narrado o fato com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas, não procedia sua rejeição, com a reforma da decisão de piso pelos juízes de categoria superior.

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