TJAM: Doença grave que autoriza prisão domiciliar não é a mesma que pode afastar do trabalho

TJAM: Doença grave que autoriza prisão domiciliar não é a mesma que pode afastar do trabalho

Havendo ações penais em curso contra o indiciado e tendo cometido novo crime é plausível se utilizar dessa circunstância para aferir que em liberdade possa vir a cometer novos crimes, pressupondo, desta forma, que em liberdade o agente do delito possa se constituir em perigo à garantia da ordem pública, assim definiu Vânia Maria Marques Marinho, nos autos do processo nº 4006323-33.2021.8.04.0000 no qual Naldo Canuto Fernandes teve negado pedido de Habeas Corpus. Houve pedido de prisão domiciliar com base em documentos médicos que concederam licença para o trabalho, mas o TJAM considerou que a modalidade não deve ser confundida com a extrema debilidade por motivo de doença que autoriza a substituição. 

O Impetrante havia argumentado na ação mandamental que, embora preventivamente preso, a decisão de primeiro grau não teria observado os critérios necessários para a custódia cautelar, inexistindo os pressupostos legais descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 

Na análise dos autos, em sentido diverso, constatou-se que a decisão da 7ª Vara Criminal restou suficientemente clara e motivada, mormente ante a prova da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, evidenciados por meio do inquérito policial, com o termo de declaração das vítima associado ao termo de reconhecimento de pessoa. 

O acórdão sintetizou que em habeas corpus com pedido de revogação de prisão preventiva pela prática do crime de estupro, estando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, fica afastada a alegação de inidoneidade da decisão que decretou a custódia cautelar, havendo necessidade de se garantir a ordem pública. Afastou, ainda, que a alegação de ser portadora de patologia mental crônica não tem o condão de atrair a fundamentação exigida pelo artigo 318, Inciso II, do CPP, mas tão somente o comprometimento do paciente para o exercício de atividade laborativa, o que não é suficiente para a substituição perseguida”. No caso, não se acolheu a alegação de que estivesse extremamente debilitado por motivo de doença grave para obter o benefício da prisão domiciliar.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Tribunal nega recurso de plano de saúde por evidente falha na prestação de serviços

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na segunda-feira (27/11) dois recursos de empresa de plano de saúde, interpostos contra...

Acusado de rasgar as roupas da vítima e praticar ato libidinoso tem apelo negado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a condenação de um homem que rasgou as roupas da vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Últimas

Motociclista deve ser indenizado em R$ 16 mil por danos morais e estéticos

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Ibirité,...

STJ: doação do bem de família ao filho não é fraude à execução fiscal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a transferência pelo devedor a...

Comissão do Senado aprova nomes para duas diretorias do Banco Central

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, no fim da manhã desta terça-feira (28), os nomes de...

Defensoria realiza mutirão para incentivar o reconhecimento de paternidade, em Manaus

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou, no último sábado (25), a terceira edição na capital do...