Julgamento da 4ª Turma do TRT6 conclui pela falta de comprovação de bem de família

Julgamento da 4ª Turma do TRT6 conclui pela falta de comprovação de bem de família

Sócia de um salão de beleza interpôs agravo de petição requerendo a liberação de seu imóvel, um sítio, que havia sido penhorado para o pagamento de débitos trabalhistas da empresa. A recorrente alegou que a propriedade era alugada por temporada e tal renda, juntamente com a pensão alimentícia que recebia, eram as únicas fontes para seu sustento e de sua família.

O recurso foi julgado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que, por unanimidade, concluiu não existirem provas de que o aluguel da propriedade seria essencial para a moradia ou subsistência da empresária e de seus dependentes. Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a declaração de imposto de renda da recorrente não trazia registro sobre o recebimento de aluguéis e também não foram juntados aos autos recibos ou outros comprovantes deste rendimento. Além disso, a empresária não morava no local..

Para a relatora, a agravante utilizou de estratégia para atrapalhar o pagamento da dívida trabalhista, que já se encontra em execução há cinco anos. Segundo a magistrada, já foram feitas inúmeras tentativas de bloqueio de dinheiro em conta corrente e outros bens tanto da empresa, como dos/das sócios/as indicados/as no contrato social, todas infrutíferas. A agravante foi reconhecida/citada, posteriormente, como sócia oculta.

Fonte: TRT6

Leia mais

Divulgação apenas pela internet e prazo exíguo para matrícula em Universidade viola constituição

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um estudante  contra decisão que havia...

STF reafirma que decreto estadual não afasta regra de diferimento do ICMS prevista em convênio ratificado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado do Amazonas no Recurso Extraordinário nº 1.538.144, mantendo decisão monocrática do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudante de medicina gestante obtém direito a continuar no estágio obrigatório

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) concedeu mandado de segurança a uma estudante de medicina, a fim...

Plano de Saúde deve custear tratamento para distúrbios neurológicos e autismo

A 2ª Câmara Cível do TJRN determinou que um plano de saúde deve custear o tratamento de uma criança...

Funerária é condenada a indenizar famílias por troca de corpos

Um estabelecimento de serviço funerário de São Luís foi condenado a pagar indenização por danos morais às famílias de...

Justiça mantém prisão preventiva de ex-secretário de polícia do Rio

O delegado Allan Turnowski, ex-secretário de Polícia Civil do Rio, passou por audiência de custódia nesta quarta-feira (7) e...