Juízo de Parintins reforça orientações sobre a entrada de crianças e adolescentes no Festival

Juízo de Parintins reforça orientações sobre a entrada de crianças e adolescentes no Festival

Com a proximidade do Festival Folclórico de Parintins, o Juízo da Infância e Juventude daquela Comarca (distante 325 quilômetros de Manaus) reforça as orientações referentes à Portaria n.º 01/2022 que disciplina as regras de entrada de crianças e adolescentes no evento, cuja grande festa de apresentação dos bumbás ocorrerá no próximo fim de semana (dias 24, 25 e 26), no bumbódromo.

Assinada pelo juiz Lucas Couto Bezerra em 29 de março deste ano, a portaria foi elaborada com a participação e concordância das associações folclóricas dos bumbás Caprichoso e Garantido e destaca a importância do Festival Folclórico de Parintins no processo educacional das crianças e dos adolescentes, bem como o respeito aos valores culturais, artísticos e históricos, e a necessidade de garantir a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura, conforme o disposto no artigo n.º 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Conforme o item 13 da Portaria, considerando a dinâmica do Festival, será proibido o ingresso de crianças menores de 10 anos de idade nas áreas destinadas às Galeras – como são denominadas as torcidas das duas agremiações –, mesmo acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Nas demais áreas do bumbódromo (arquibancadas, cadeiras e camarotes) é permitida a entrada de crianças e adolescentes de qualquer idade, desde que acompanhadas de um de seus pais ou de acompanhante maior de idade autorizado por um dos pais, com firma reconhecida. O modelo de autorização pode ser acessado no arquivo anexado a está publicação.

“Somente a título de recomendação, pedimos aos pais das menores de seis anos de idade, que avaliem a efetiva necessidade de levá-las ao Bumbódromo, a fim de velar por sua saúde física e mental”, destacou o juiz Lucas Couto.

Ele ressaltou que, conforme o determinado na Portaria, todas as crianças e adolescentes menores que 14 anos, devem estar formalmente identificadas, com pulseira ou crachá fornecido por seus pais, responsável legal, ou pela organização do evento, contendo nome completo da criança, número de telefone de para contato do responsável, endereço de residência e hospedagem, com o objetivo de facilitar o seu encaminhamento em caso de perda dos seus pais ou responsável.

“Se a pessoa levar seu próprio filho, só é preciso identificá-lo com crachá se este for menor de 14 anos. Já se os acompanhantes forem avós, tios, tias, padrinhos ou conhecidos, precisam portar autorização de um dos pais da criança. Isso se aplica a todas as crianças e adolescentes desacompanhados dos pais”, ressaltou o magistrado, que é titular da 2.ª Vara de Parintins, responsável pela área da Infância e da Juventude na comarca.

Confira em arquivos anexados a esta página, a íntegra da Portaria n.º 01/2022 e modelos dos formulários de autorização.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Justiça Eleitoral marca audiência para reprocessar vagas da Câmara após decisão do TRE-AM

A Justiça Eleitoral deu início ao cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que suspendeu os efeitos da cassação do vereador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa deve indenizar vendedor por toques indesejados de gerente

A  3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um grupo varejista a pagar R$ 5...

Mulher é autorizada a interromper gravidez por malformações incompatíveis com a vida

Uma mulher do oeste de Santa Catarina obteve autorização judicial para submeter-se a procedimento de interrupção terapêutica de uma...

Construtora que entregou apartamento errado a comprador deve regularizar a situação

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que determinou a regularização da...

Lava-jato deve indenizar cliente após dano em veículo durante lavagem de motor

Um lava-jato foi condenado a indenizar um cliente por danos materiais e morais após a lavagem do motor de...