Juízo de Parintins reforça orientações sobre a entrada de crianças e adolescentes no Festival

Juízo de Parintins reforça orientações sobre a entrada de crianças e adolescentes no Festival

Com a proximidade do Festival Folclórico de Parintins, o Juízo da Infância e Juventude daquela Comarca (distante 325 quilômetros de Manaus) reforça as orientações referentes à Portaria n.º 01/2022 que disciplina as regras de entrada de crianças e adolescentes no evento, cuja grande festa de apresentação dos bumbás ocorrerá no próximo fim de semana (dias 24, 25 e 26), no bumbódromo.

Assinada pelo juiz Lucas Couto Bezerra em 29 de março deste ano, a portaria foi elaborada com a participação e concordância das associações folclóricas dos bumbás Caprichoso e Garantido e destaca a importância do Festival Folclórico de Parintins no processo educacional das crianças e dos adolescentes, bem como o respeito aos valores culturais, artísticos e históricos, e a necessidade de garantir a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura, conforme o disposto no artigo n.º 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Conforme o item 13 da Portaria, considerando a dinâmica do Festival, será proibido o ingresso de crianças menores de 10 anos de idade nas áreas destinadas às Galeras – como são denominadas as torcidas das duas agremiações –, mesmo acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Nas demais áreas do bumbódromo (arquibancadas, cadeiras e camarotes) é permitida a entrada de crianças e adolescentes de qualquer idade, desde que acompanhadas de um de seus pais ou de acompanhante maior de idade autorizado por um dos pais, com firma reconhecida. O modelo de autorização pode ser acessado no arquivo anexado a está publicação.

“Somente a título de recomendação, pedimos aos pais das menores de seis anos de idade, que avaliem a efetiva necessidade de levá-las ao Bumbódromo, a fim de velar por sua saúde física e mental”, destacou o juiz Lucas Couto.

Ele ressaltou que, conforme o determinado na Portaria, todas as crianças e adolescentes menores que 14 anos, devem estar formalmente identificadas, com pulseira ou crachá fornecido por seus pais, responsável legal, ou pela organização do evento, contendo nome completo da criança, número de telefone de para contato do responsável, endereço de residência e hospedagem, com o objetivo de facilitar o seu encaminhamento em caso de perda dos seus pais ou responsável.

“Se a pessoa levar seu próprio filho, só é preciso identificá-lo com crachá se este for menor de 14 anos. Já se os acompanhantes forem avós, tios, tias, padrinhos ou conhecidos, precisam portar autorização de um dos pais da criança. Isso se aplica a todas as crianças e adolescentes desacompanhados dos pais”, ressaltou o magistrado, que é titular da 2.ª Vara de Parintins, responsável pela área da Infância e da Juventude na comarca.

Confira em arquivos anexados a esta página, a íntegra da Portaria n.º 01/2022 e modelos dos formulários de autorização.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...