Juízo condena dois réus por crime culposo em reserva ambiental

Juízo condena dois réus por crime culposo em reserva ambiental

O juiz titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia, Marcos Paulo Sousa Campelo, condenou nessa sexta-feira, 12, a seis meses de detenção e dez dias – que poderão ser substituídos em serviços prestados à comunidade – os réus José Nilson Pereira da Costa e Lucas Pereira da Silva por crime ambiental. Os réus teriam, para retirar mel de abelha de uma árvore, ateado fogo na mesma para afastar as abelhas. O fogo se alastrou e queimou uma reserva ambiental e várias chácaras da região.
Em sua decisão, o magistrado deixou claro que se tratou de um crime culposo. “Observo que é possível a substituição da pena privativa de liberdade imposta por uma pena restritiva de direito, diante da presença de pressupostos autorizadores, cumulando-a com a pena de multa imposta. A Lei de Crimes ambientais destaca cinco penas restritivas de direito, e uma delas, a prestação de serviço à comunidade, guarda aptidão com o caso em espécie. Sendo o crime praticado em Reserva Ambiental, a prestação de serviços ambientais mostra-se como apta ao caso, visando a reparação do dano ambiental causado, no prazo de seis meses”, destacou.
De acordo com os autos, a retirada do mel foi realizada sem o dever de cuidado no manuseio do fogo. O crime ocorreu no mês de setembro de 2020, mês conhecido por forte calor e seca devido ao verão amazônico, que promove menor quantidade de precipitação no período e ressecamento do solo e da vegetação de mata. As evidências apontaram para a ocorrência de incêndio em mata decorrente de imprudência dos acusados, que apesar de promoverem a retirada do mel mediante o uso de fogo, deixaram ainda meios de que esta empreitada permitisse a queimada de mata, que continha espécies de árvores valiosas como pau-brasil, jatobá, merindiba, angico branco e angico preto.
Com informações do TJ-PA

Leia mais

DPE-AM inaugura nova sede em Tefé e amplia atendimentos na região do Médio Solimões

Espaço moderno e acolhedor melhora fluxo de trabalho e proporciona mais conforto e bem-estar aos assistidos e servidores A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de...

OAB questiona no STF mudança na Constituição sobre pagamento de precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a...

Careca do INSS irá depor em CPMI do INSS, diz presidente de comissão

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou, neste domingo...

Influenciador não indenizará dono de imobiliária por exposição de briga nas redes sociais

dentificar com clareza sequer o nome da empresa”, apontou, salientando que as informações pessoais do autor vieram à tona...