Juíza Plantonista de Manaus mantém prisão de custodiado que queria ostentar com carro roubado

Juíza Plantonista de Manaus mantém prisão de custodiado que queria ostentar com carro roubado

Em audiência de custódia ante o juízo plantonista de Manaus foi decidido pela Juíza Themis Catunda de Souza Lourenço que a prisão em flagrante delito de Lucas Vinícius de Souza Mesquita se deu em conformidade com a lei processual penal, sendo reconhecida a necessidade de sua prisão preventiva. Na tarde de 07.04, Lucas, mediante emprego de arma de fogo, cometeu o crime de roubo contra a pessoa da vítima que acabara de parar o carro em estacionamento de uma padaria. Ao descer do veículo e abrir o porta malas se deu com a surpresa de ter contra si a arma utilizada pelo custodiado, que exigiu que o veículo lhe fosse entregue. 

Após a prisão, em sede do 1º Distrito de Polícia, por ocasião da autuação em flagrante delito, a vítima procedeu ao reconhecimento do custodiado como sendo a pessoa que chegou por trás de si e anunciou o assalto. A vítima pediu apenas que pudesse tirar o filho e a cadela do veículo, sendo consentido pelo indiciado, que, na posse do automóvel, arrancou com veículo em direção ao Parque das Nações, onde foi posteriormente preso. 

Nesses casos, a restrição de roubo é inserida pela Delegacia Especializada de Roubo e Furto de Veículos por meio do sistema Prodam no momento da elaboração do boletim de ocorrência, e todas as polícias e departamentos de trânsito têm acesso, o que facilita a deflagração das operações contra o crime. O automóvel foi abordado na Bairro Monte das Oliveiras, onde, feita a revista de rotina no veículo Yaris, detectou-se a irregularidade, sendo Lucas preso com a arma do crime na cintura, um revólver marca Taurus, calibre 38, com 04 munições. Perante a polícia, o indiciado firmou que teve a pretensão de ostentar com o carrão. 

Em audiência de custódia, a prisão foi homologada, não sendo admitida a liberdade provisória, ante a gravidade do crime e a presunção de periculosidade do custodiado. Na decisão, a magistrada plantonista converteu a prisão em flagrante do custodiado em preventiva em razão de haver prova da existência do crime, indícios de autoria e de se haver gerado pela estado de liberdade do custodiado que, solto, comprometeria a ordem pública. 

Processo nº 0653537-02.2022.8.04.0001

Leia a decisão:

Autos nº:0653537-02.2022.8.04.0001Classe:Auto de Prisão em Flagrante Assunto(s): Roubo Majorado conforme decisão fundamentada em registro audio visual,DECIDO pela CONVERSÃO da prisão em flagrante de LUCAS VINICIOS DE SOUSA MESQUITA em PREVENTIVA, com supedâneo nos arts. 282, I e II, 310, II, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal, em virtude de haver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria (fumus commissi delicti) e do perigo (periculum libertatis) gerado pelo estado de liberdade do(a) imputado(a) à ordem pública em razão da reiteração delitiva Expeça-se mandado de prisão preventiva, observadas as diretrizes dispostas no art.289-A, do Código de Processo Penal, c/c Resolução nº 251/2019, do Conselho Nacional de Justiça.Determino, ainda, que sejam expedidos OFÍCIOS ÀS VARAS nas quais o(a) flagranteado(a) responde a outros processos criminais em andamento, a fim de informar sobre a realização desta audiência, bem como de seu resultado, conforme lista de antecedentes criminais nos autos Themis Catunda de Souza Lourenço Juíza de Direito

 

 

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