Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), em razão de manifestações político-partidárias veiculadas em suas redes sociais durante as eleições de 2022.

Com a medida eliminou-se a possibilidade da instauração de um Termo de Ajustamento de Conduta, como requerido pela Juíza. 

A decisão do CNJ veio na contramão da defesa de Rosália Sarmento, que ponderou ter realizado  manifestações sob amparo do direito fundamental à libedade de expressão, além de que não houve grande alcance de suas publicações.  

Entretanto, de acordo com os Conselheiros, ao declarar publicamente seu voto no então candidato à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a magistrada infringiu  vedação estabelecida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

O Conselho, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta e, no mérito, julgou procedente o processo administrativo disciplinar para aplicar à magistrada a pena de disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço, pelo prazo de sessenta (60) dias, nos termos do voto do Relator, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

Processo nº 0006139-89.2023.2.00.0000

 

Leia mais

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação se baseia apenas em registros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a...

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação...

Erro material na sentença impede manutenção de regime prisional mais gravoso ao condenado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu constrangimento ilegal e determinou a imediata adequação do regime...

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...