Juíza absolve jornalista em queixa-crime movida por deputado bolsonarista

Juíza absolve jornalista em queixa-crime movida por deputado bolsonarista

A juíza Margarete Morales Simão Martinez Sacristan, da Justiça Federal de Sorocaba (SP), acolheu parecer do Ministério Público Federal para absolver o jornalista José Reiner Fernandes, do jornal Integração, em uma queixa-crime movida pelo deputado federal Guiga Peixoto (PSC-SP).

O parlamentar questionou um editoral do jornal, publicado em 2020, com o título “Um engodo chamado Guiga”, que o acusou de crimes de peculato por meio de um esquema de “rachadinhas”. O MPF opinou pela absolvição do jornalista.

Na sentença, a juíza considerou que o réu não praticou qualquer dos crimes contra a honra a ele atribuídos pelo deputado, enfatizando, também, não existir prova suficiente para qualquer condenação. Para a magistrada, houve apenas “emissão de opinião acerca da atuação do deputado federal”.

“Embora com tom crítico e combativo, o editorial apresenta um comparativo entre o que o deputado e seu gabinete, com os assessores, recebem (o que se pode extrair do portal de transparência que todo órgão público deve expor), e o que conseguiu fazer destinar ao município de Tatuí. O fato de utilizar a expressão ‘meter as mãos’, de fato, não soa bem se vista num contexto isolado, mas, se interpretada no conjunto do texto, em nada remete à apropriação ilícita de verbas públicas.”

Além de ter perdido inteiramente o processo contra o jornalista Reiner Fernandes, o deputado também foi condenado a pagar tanto as custas do processo criminal quanto os honorários advocatícios, no valor de R$ 2 mil.

Veja a sentença

Fonte: Conjur

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...