Juíza absolve jornalista em queixa-crime movida por deputado bolsonarista

Juíza absolve jornalista em queixa-crime movida por deputado bolsonarista

A juíza Margarete Morales Simão Martinez Sacristan, da Justiça Federal de Sorocaba (SP), acolheu parecer do Ministério Público Federal para absolver o jornalista José Reiner Fernandes, do jornal Integração, em uma queixa-crime movida pelo deputado federal Guiga Peixoto (PSC-SP).

O parlamentar questionou um editoral do jornal, publicado em 2020, com o título “Um engodo chamado Guiga”, que o acusou de crimes de peculato por meio de um esquema de “rachadinhas”. O MPF opinou pela absolvição do jornalista.

Na sentença, a juíza considerou que o réu não praticou qualquer dos crimes contra a honra a ele atribuídos pelo deputado, enfatizando, também, não existir prova suficiente para qualquer condenação. Para a magistrada, houve apenas “emissão de opinião acerca da atuação do deputado federal”.

“Embora com tom crítico e combativo, o editorial apresenta um comparativo entre o que o deputado e seu gabinete, com os assessores, recebem (o que se pode extrair do portal de transparência que todo órgão público deve expor), e o que conseguiu fazer destinar ao município de Tatuí. O fato de utilizar a expressão ‘meter as mãos’, de fato, não soa bem se vista num contexto isolado, mas, se interpretada no conjunto do texto, em nada remete à apropriação ilícita de verbas públicas.”

Além de ter perdido inteiramente o processo contra o jornalista Reiner Fernandes, o deputado também foi condenado a pagar tanto as custas do processo criminal quanto os honorários advocatícios, no valor de R$ 2 mil.

Veja a sentença

Fonte: Conjur

Leia mais

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um policial militar após reconhecer que...

Justiça do Amazonas condena Âmbar por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um...

Casas Bahia terá que indenizar cliente por televisão com defeito

A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que...

Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou...

Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial

Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais...