Juíza absolve jornalista em queixa-crime movida por deputado bolsonarista

Juíza absolve jornalista em queixa-crime movida por deputado bolsonarista

A juíza Margarete Morales Simão Martinez Sacristan, da Justiça Federal de Sorocaba (SP), acolheu parecer do Ministério Público Federal para absolver o jornalista José Reiner Fernandes, do jornal Integração, em uma queixa-crime movida pelo deputado federal Guiga Peixoto (PSC-SP).

O parlamentar questionou um editoral do jornal, publicado em 2020, com o título “Um engodo chamado Guiga”, que o acusou de crimes de peculato por meio de um esquema de “rachadinhas”. O MPF opinou pela absolvição do jornalista.

Na sentença, a juíza considerou que o réu não praticou qualquer dos crimes contra a honra a ele atribuídos pelo deputado, enfatizando, também, não existir prova suficiente para qualquer condenação. Para a magistrada, houve apenas “emissão de opinião acerca da atuação do deputado federal”.

“Embora com tom crítico e combativo, o editorial apresenta um comparativo entre o que o deputado e seu gabinete, com os assessores, recebem (o que se pode extrair do portal de transparência que todo órgão público deve expor), e o que conseguiu fazer destinar ao município de Tatuí. O fato de utilizar a expressão ‘meter as mãos’, de fato, não soa bem se vista num contexto isolado, mas, se interpretada no conjunto do texto, em nada remete à apropriação ilícita de verbas públicas.”

Além de ter perdido inteiramente o processo contra o jornalista Reiner Fernandes, o deputado também foi condenado a pagar tanto as custas do processo criminal quanto os honorários advocatícios, no valor de R$ 2 mil.

Veja a sentença

Fonte: Conjur

Leia mais

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90. O destino era sempre o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado...

Restaurante que oferta estacionamento assume dever de guarda do veículo, fixa Justiça

Na decisão, a Justiça de Brasília reafirmou que estabelecimentos que oferecem estacionamento a clientes assumem o dever de guarda...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90....

Justiça condena concessionária por suspender água sem aviso e multa irregular em Manaus

A cena remete ao cotidiano de muitas cidades: numa manhã qualquer, a moradora abre a torneira e, em vez...