Juiz que dá fundamentação vaga na sentença tem reforma de sua decisão no Amazonas

Juiz que dá fundamentação vaga na sentença tem reforma de sua decisão no Amazonas

A fundamentação vaga pelo juiz sentenciante quando da dosimetria penal em sentença condenatória encontra jurisprudência repulsiva no âmbito do Tribunal do Amazonas. Em ação penal julgada procedente e levada a reexame em julgamento de apelação, o relator, Desembargador José Hamilton Saraiva, seguido à unanimidade, considerou que o juízo recorrido, Eirunepé, não usou da boa técnica jurídica quando apresentou fundamentação duvidosa ao negativar a culpabilidade, a conduta social e as circunstâncias do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito praticado por Francisco de Assis Ferreira.

Hamilton considerou o acerto do recurso oposto pela defesa e considerou inidônea a fundamentação da sentença do juiz Jean Carlos Santos,  logo quando da aplicação da pena-base. O magistrado recorrido havia considerado como circunstâncias negativas em desfavor do réu as ações penais e inquéritos que estavam em andamento. 

O réu havia sido condenado a 04 anos de reclusão, em regime inicial fechado e 10 dias multa em regime inicial fechado. O próprio representante do Ministério Público emitiu parecer favorável ao redimensionamento da pena, com a mudança do regime de execução penal. 

O julgado, ao considerar presentes os requisitos do recurso, legitimidade para recorrer, interesse, ausência de preclusão e tempestividade, conheceu do recurso, e, no mérito, lhe deu provimento, mantendo a condenação, porém, redimensionando a pena, ante a inidoneidade de sua fundamentação. 

O peso da dosimetria penal sofreu diminuição, afastando-se imprecisões técnicas contidas na decisão recorrida. A expressão dolo intenso não foi justificada na sentença, o que teria motivado o aumento da pena base. Outra imprecisão fora a expressão de que o réu “não tinha uma conduta muito boa”, o que o relator considerou completa ausência de fundamentação para o aumento da pena base. 

Além disso, a sentença teria considerado, ainda, que o réu detinha maus antecedentes, pois respondia a vários processos, além de ser reincidente. Hamilton levou à consideração a Súmula 241 do STJ, onde se firma que “a reincidência penal não pode ser considerada como circunstâncias agravante, e , simultaneamente, como circunstância judicial”. O juiz de piso considerou a reincidência do acusado por duas vezes, em bis in idem. A sentença foi reformada e com regime de execução penal menos gravoso do que o anteriormente obtido.

Processo nº 0000232-48.2020.8.04.4100.

Leia a decisão:

Primeira Câmara Criminal. Apelação Criminal n.º 0000232-48.2020.8.04.4100 . Apelante: Francisco de Assis Ferreira de Lima. Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16, § 1.º, INCISO IV, DA LEI N.º 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, NA PRIMEIRA FASE. REFORMA DA PENA-BASE E DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA PARA FIXAR O
REGIME MENOS GRAVOSO. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...