Juiz ordena restrição a imóvel cedido por vítima de ‘estelionato sentimental’

Juiz ordena restrição a imóvel cedido por vítima de ‘estelionato sentimental’

A 2ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS) determinou, em liminar, a indisponibilidade de um imóvel cedido por uma mulher a um golpista em um caso de “estelionato sentimental”

A autora da ação contou que o réu se aproveitou de sua fragilidade e passou a extorqui-la em meio ao relacionamento amoroso iniciado entre eles.

O golpista convenceu a mulher a vender seu apartamento e prometeu que os dois construiriam, com o dinheiro da venda, uma casa de veraneio para alugar. A autora repassou a ele R$ 10 mil para a entrada no terreno e, mais tarde, R$ 84 mil para começar a construção. Ela estranhou que os valores transferidos e o terreno foram registrados no nome de um terceiro.

Ao perceber que estava sendo enganada, a mulher terminou o relacionamento e pediu que ele vendesse o terreno para lhe restituir o valor ou transferisse o registro para seu nome, mas o estelionatário desapareceu.

“As conversas mantidas entre as partes, os vultuosos valores transferidos ao réu e a escritura pública de compra e venda do imóvel indicam a verossimilhança das alegações relacionadas ao suposto golpe sofrido pela demandante”, disse o juiz Ulisses Drewanz Grabner

Ele considerou “prudente” averbar a existência da ação na matrícula do imóvel, “já que a medida não causa maiores prejuízos ao demandado, bem como busca proteger terceiros de boa-fé, inclusive as partes do processo”.

 Fonte Conjur

Leia mais

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei consumerista. A prática, ainda que...

Uber e Bradesco são condenados por débitos indevidos em cartão de crédito no Amazonas

Cobranças reiteradas por serviços não contratados junto à Uber foram classificadas pelo Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível, como falha grave...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei...

Uber e Bradesco são condenados por débitos indevidos em cartão de crédito no Amazonas

Cobranças reiteradas por serviços não contratados junto à Uber foram classificadas pelo Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da...

Com uso prolongado de cartão, há no mínimo conduta contraditória no pedido de anulação, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão contratual...

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...