Juiz nega pedidos de deputados do PL para suspender indicação de Zanin

Juiz nega pedidos de deputados do PL para suspender indicação de Zanin

O juiz Rolando Valcir Spanholo, atuando como substituto na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, negou os pedidos de tutela de urgência formulados pelos deputados federais Nikolas Ferreira e Alexandre Ramagem, ambos do PL, para que seja suspensa a indicação do advogado Cristiano Zanin à vaga aberta no Supremo Tribunal Federal. A decisão foi assinada na noite do último sábado (3/6).

Para Spanholo, que julgou duas ações conexas, não há margem legal para questionar o instituto da indicação discricionária do presidente para a vaga no Supremo, tendo em vista que o trâmite é constitucional e respaldado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

“Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional, se assim entender, alterar o critério que, para muitos, seria excessivamente lacunoso”, disse o magistrado.

O principal argumento utilizado pelos deputados foi a proximidade de Zanin com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O advogado foi responsável pela defesa de Lula nos processos da “lava jato”. Segundo o juiz, todavia, não há como afirmar que a atuação de Zanin será, necessariamente, em benefício do presidente que o indicou e que isso, por si só, “configurará desvio de finalidade”.

 

O juiz citou casos do STF que mostram que não é incomum que ministros, quando em situações de conflito de interesses com seus cargos imediatamente anteriores à indicação, declarem-se suspeitos para julgar determinadas ações.

Ele elencou situações que envolveram os ministros Dias Toffoli (que se declarou suspeito na ADI 4274) e Luís Roberto Barroso (que se declarou suspeito por motivo de foro íntimo no ARE 832.160).

“Da mesma forma, o acompanhar constante da produção jurisdicional da nossa Suprema Corte revela que não prospera a impressão de que os ministros sempre emitem votos favoráveis aos interesses diretos do governo que os nomeou, como, aparentemente, vem sustentado nas peças inaugurais das ações populares ora examinadas.”

Ainda segundo o magistrado, não é “propriamente novidade em nosso país” o questionamento de indicações ao Supremo, e esses questionamentos também não se restringem somente à corte superior.

Spanholo acabou assinando a decisão por causa de dois fatores: a 20ª Vara Federal da SJDF já havia recebido uma das ações questionando a indicação de Zanin e, posteriormente, ação idêntica foi protocolada e distribuída à 14ª Vara Federal, que declinou da competência a fim de que a mesma vara ficasse responsável pelas ações de matéria semelhante.

A juíza da 20ª Vara Federal, entretanto, está de férias, e, dessa forma, Spanholo — que atende na 21ª Vara Federal — acabou designado como substituto da vara que proferiu o julgamento. O mérito definitivo e outras questões relatadas na ação devem ser decididas pela juíza federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos.

Leia a decisão

Processo 1054607-57.2023.4.01.3400
Processo 1054607-57.2023.4.01.3400

Com informações do Conjur

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