Juiz nega direito de diárias de viagem, mas fixa que motorista faz jus a extras por tempo de espera

Juiz nega direito de diárias de viagem, mas fixa que motorista faz jus a extras por tempo de espera

O juiz Helvan Domingos Prego, da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, rejeitou o pedido de pagamento de verbas rescisórias referentes a uma rescisão indireta de contrato, como horas extras, invervalo interjornada e diárias de viagem, além de uma indenização por danos morais, feito por um motorista que trabalhou na empresa JBS entre 2019 e 2022.

O julgador, no entanto, acatou o pedido de pagamento de diferença das horas extras com a rubrica de “tempo de espera”, com acréscimo de 50% na conta dos valores pagos pela empresa ao trabalhador.

No processo, o trabalhador alegou que não tinha direito aos intervalos interjornada durante feriados e dias em que excedia a sua carga horária. Ele também sustentou que sofreu reiteradas humilhações e era alvo de cobrança excessiva, e pediu indenização por danos morais por causa disso.

Prego, em sua fundamentação, rechaçou o pagamento de diárias de viagem com o entendimento de que o motorista “se enquadra na definição de categoria profissional diferenciada”, já que a JBS é uma empresa frigorífica.

“Sendo assim, não resta dúvida de que não se aplicam ao contrato de trabalho do reclamante as nomas coletivas trazidas com a inicial, firmadas entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado de Goiás e o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado de Goiás, visto que o órgão de classe representativo da reclamada não participou de tais negociações.”

Em outro ponto do pedido, o trabalhador disse que trabalhava 14 horas por dia, inclusive nos feriados, com uma hora de intervalo e descanso semanal. Por isso foi feita perícia no veículo com que o motorista trabalhava, que continha sistema tecnológico responsável pela marcação de ponto.

O perito contratado para atuar no caso concluiu que não havia divergências entre o que foi apresentado pelo autor e os dados da empresa, e o laudo foi aceito pelo juiz como principal prova nessa questão.

O julgador, no entanto, aceitou que havia diferenças de horas extras a serem quitadas pela empresa, “visto que a maioria das horas eram registradas como tempo de espera com pagamento menor para o reclamante”. Sobre os feriados, o magistrado decidiu que a remuneração foi feita em dobro diversas vezes e que cabia “ao reclamante indicar, ainda que por amostragem, eventuais diferenças a serem quitadas, ônus do qual não se desincumbiu”.
Processo 0010435-05.2022.5.18.0012

Fonte Conjur

 

Tags:

 

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça do DF reconhece direito de servidora a horário especial para cuidar de filho com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora pública...

Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e...

Justiça do Acre mantém responsabilidade do Estado por morte de estudante em acidente com transporte escolar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a responsabilidade do Estado do...