Juiz nega direito de diárias de viagem, mas fixa que motorista faz jus a extras por tempo de espera

Juiz nega direito de diárias de viagem, mas fixa que motorista faz jus a extras por tempo de espera

O juiz Helvan Domingos Prego, da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, rejeitou o pedido de pagamento de verbas rescisórias referentes a uma rescisão indireta de contrato, como horas extras, invervalo interjornada e diárias de viagem, além de uma indenização por danos morais, feito por um motorista que trabalhou na empresa JBS entre 2019 e 2022.

O julgador, no entanto, acatou o pedido de pagamento de diferença das horas extras com a rubrica de “tempo de espera”, com acréscimo de 50% na conta dos valores pagos pela empresa ao trabalhador.

No processo, o trabalhador alegou que não tinha direito aos intervalos interjornada durante feriados e dias em que excedia a sua carga horária. Ele também sustentou que sofreu reiteradas humilhações e era alvo de cobrança excessiva, e pediu indenização por danos morais por causa disso.

Prego, em sua fundamentação, rechaçou o pagamento de diárias de viagem com o entendimento de que o motorista “se enquadra na definição de categoria profissional diferenciada”, já que a JBS é uma empresa frigorífica.

“Sendo assim, não resta dúvida de que não se aplicam ao contrato de trabalho do reclamante as nomas coletivas trazidas com a inicial, firmadas entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado de Goiás e o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado de Goiás, visto que o órgão de classe representativo da reclamada não participou de tais negociações.”

Em outro ponto do pedido, o trabalhador disse que trabalhava 14 horas por dia, inclusive nos feriados, com uma hora de intervalo e descanso semanal. Por isso foi feita perícia no veículo com que o motorista trabalhava, que continha sistema tecnológico responsável pela marcação de ponto.

O perito contratado para atuar no caso concluiu que não havia divergências entre o que foi apresentado pelo autor e os dados da empresa, e o laudo foi aceito pelo juiz como principal prova nessa questão.

O julgador, no entanto, aceitou que havia diferenças de horas extras a serem quitadas pela empresa, “visto que a maioria das horas eram registradas como tempo de espera com pagamento menor para o reclamante”. Sobre os feriados, o magistrado decidiu que a remuneração foi feita em dobro diversas vezes e que cabia “ao reclamante indicar, ainda que por amostragem, eventuais diferenças a serem quitadas, ônus do qual não se desincumbiu”.
Processo 0010435-05.2022.5.18.0012

Fonte Conjur

 

Tags:

 

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não era freelancer: garçom que trabalhava de terça a sábado em restaurante tem vínculo de emprego reconhecido

Um garçom que trabalhou em dois períodos distintos para o mesmo restaurante teve o vínculo de emprego reconhecido. A decisão...

Clube deve indenizar atleta que ficou incapacitado para atuar como jogador após sofrer lesão em campo

Sentença proferida na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenizações...

Indução de parto sem consentimento configura violência obstétrica, decide TJSC

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve a condenação de uma entidade hospitalar...

Homem que roubou carro à mão armada em supermercado é condenado

Pelo roubo de um carro com uso de arma de fogo e por desobedecer à determinação policial de parada...