Juiz não pode abandonar perícia e julgar com impressão pessoal sobre prova

Juiz não pode abandonar perícia e julgar com impressão pessoal sobre prova

Por concluir que a consumidora foi impedida de produzir prova indispensável que consistiria em demonstrar que a assinatura constante do contrato bancário não foi assinada por ela, através de exame grafotécnico, com o fim de verificação da falsidade, o Desembargador Abraham Campos Filho, anulou a sentença do juízo da 9ª Vara Cível de Manaus, para que a autora prosseguisse com a ação movida contra o Bmg. 

Nos autos, a requerente reclamou de taxas abusivas contra o banco. Desde o início do processo, a autora pediu a prova pericial, mas teve a ação julgada improcedente, sem que se desse espaço à prova, o que levou ao entendimento de que o exame grafotécnico pedido pela requerente foi substituído pela análise visual do magistrado, o que é vedado. 

Se o juiz desatende pedido de prova que seja essencial para que uma das partes demonstre o direito disputado, ao abreviar o processo com a emissão de sentença de mérito, há, por consequência, o cerceamento do direito de defesa e franca violação aos postulados do devido processo legal, firmou o Desembargador Relator. 

Ao prolatar a sentença, o magistrado de origem, rechaçou o pedido da autora Dalva Gomes para realizar exame grafotécnico em ação que combatia o termo de adesão de um empréstimo na modalidade cartão consignado, onde constava assinatura que a autora alegou não ser a sua. O magistrado, ao sentenciar, disse que negócio jurídico realizado entre as partes era válido, julgando pela improcedência do pedido, cerceando o direito de defesa da requerente. 

“O julgamento antecipado do mérito, tal como determinado pelo juízo recorrido, importa em cerceamento do direito de defesa e violação ao devido processo legal. A efetiva contratação do empréstimo consignado por meio de aposição de assinatura da recorrente, que estatui ser uma falsificação, é matéria deveras controvertida, de sorte que, o processo ainda não se encontrava maduro para julgamento”.

Determinou-se a anulação da sentença, em acolhida ao recurso do advogado Geraldo Dutra Magalhães.

Processo nº 0758075-05.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Perdas e Danos Relator(a): Abraham Peixoto Campos Filho Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 08/03/2023 Data de publicação: 08/03/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE  INEXIGIBILIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. – A prova requerida na réplica e em petição (fl. 345) se revela essencial para o desate da ação, de modo que o julgamento antecipado do mérito, tal como determinado pela Juíza a quo, importa em cerceamento do direito de defesa e franca violação aos postulados do devido processo legal e do contraditório; – A efetiva contratação do empréstimo consignado por meio da aposição de assinatura da Autora é matéria deveras controvertida, de sorte que o processo ainda não se encontrava maduro para julgamento, uma vez que nem a Magistrada de piso e nem este órgão julgador possuem a expertise para afirmar que a assinatura aposta em contrato de empréstimo consignado é autêntica; – Recurso conhecido.

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...