Juiz manda restabelecer conta de WhatsApp por entender que Facebook fez bloqueio arbitrário

Juiz manda restabelecer conta de WhatsApp por entender que Facebook fez bloqueio arbitrário

Por concluir que o autor, que utiliza o WhatsApp vinculado ao telefone comercial da empresa, foi banido unilateralmente dos serviços de sua conta, o juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da 11ª Vara Cível de Manaus, determinou o restabelecimento da comunicação eletrônica de dados da conta do usuário pelo Facebook que alegou violação dos termos de uso. O juiz fundamentou que a conduta da ré afrontou o contraditório e a ampla defesa do cliente. O Facebook recorreu. 

O autor é uma empresa de direito privado, que atua no ramo do comércio varejista de produtos farmacêuticos e narrou na ação que o banimento unilateral sofrido na conta do WhatsApp, sem justificativa, trouxe-lhe prejuízos imensuráveis, perdendo, inclusive, o contato com pacientes. Fundamentou que o encerramento da conta, de forma súbita e sem esclarecimento acerca das razões, violou o direito à informação inerente às partes, previstos no artigo 4º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.  

O Facebook, como informou o autor, apenas disse que houve violação dos temos de uso, sem, contudo, indicar exatamente qual teria sido a conduta vedada que fora supostamente praticada. Invocando a inversão do ônus da prova, o autor destacou que não houve nenhum ato de sua parte, que pudesse ser conclusivo sobre qualquer violação desses termos. 

O Facebook argumentou sua ilegitimidade passiva para compor a causa, e alegou que o autor, como empresa deveria se utilizar dos serviços do WhatsApp Business, havendo, sim violação de termos de uso. Na decisão, o juiz considerou ser indispensável a notificação prévia para banimento de perfil de conta WhatsApp, e concluiu haver razão quanto à irregularidade noticiada pelo Requerente. 

O magistrado afastou a ilegitimidade do Facebook, e, no exame de mérito, dispôs que a mera utilização do aplicativo WhatsApp para contatar clientes não pode ser presumida abusiva, como pretendido pelo Facebook, e se houve venda irregular de produtos, o réu não comprovou essa circunstância. Concluiu-se que o bloqueio foi indevido e abusivo, com a determinação de reativação da conta, como pedido na inicial. 

Processo nº 0756682-45.2020.8.04.0001

Leia mais

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao negar reclamação com origem no...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão da 10ª Vara do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão...

STF: Juiz não pode indeferir produção de prova com base em estereótipos sobre a origem da vítima

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o indeferimento de provas em investigação penal não pode se apoiar em generalizações...

Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público por erro de...