Juiz manda apurar dependência química de mulher presa por tráfico

Juiz manda apurar dependência química de mulher presa por tráfico

Se no momento da conduta delituosa houve dúvida fundada sobre a integridade mental do acusado que é viciado em drogas ilícitas, a lei impõe a instauração de incidente de dependência toxicológica no processo penal.

Com esse entendimento, o juiz Gustavo Ramos Gonçalves, da Vara Criminal de Formosa do Oeste (PR), deferiu pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica e suspendeu a ação penal contra uma advogada presa preventivamente sob acusação de tráfico de drogas.

Alvo de um mandado de busca e apreensão, a mulher foi encontrada portando uma pequena quantidade de entorpecentes. No momento da prisão, segundo os autos, ela aparentou estar sob efeito da droga. Também demonstrou “confusão mental” durante o interrogatório policial. Já durante a internação em uma unidade de saúde, ela apresentou “discurso desconexo” e “delírio persecutório”.

Alegando que tal comportamento decorre de vício em drogas ilícitas derivado do uso de antidepressivos, a defesa pediu que a Justiça instaurasse o incidente — que permite apurar, por meio de exame toxicológico, se a dependência química deixou a acusada inteiramente incapaz de compreender o caráter ilegal de sua conduta. Instado, o Ministério Público manifestou-se contra o pedido, apontando ausência de indícios que sustentem a tese da defesa.

Ao iniciar a análise do caso, o juiz Gustavo Gonçalves discorreu sobre a relação entre o incidente de dependência e o artigo 45 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06). Tal dispositivo isenta de pena a pessoa que, em razão do vício ou por estar sob efeito de droga, não consegue entender a ilicitude daquilo que praticou. Nesse sentido, o juiz lembrou que, para o reconhecimento da inimputabilidade, a lei impõe, entre outras condições, a comprovação de que o acusado de fato era dependente químico.

Na sequência, o magistrado deu razão à defesa e reconheceu a existência de “fundada dúvida” sobre a integridade mental da mulher. “Não se pode olvidar, por exemplo, que por ocasião de sua prisão, ao que tudo indica, a acusada se encontrava sob efeito de uso de entorpecente”, acrescentou.

Diante disso, o juiz invocou o princípio da ampla defesa para instaurar o incidente de dependência, nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal, e suspender os autos da ação penal. Já a prisão preventiva da mulher, que está internada em um complexo médico penal, foi mantida.

Responsáveis pela defesa da acusada, os advogados elogiaram a decisão. “Foi feita uma interpretação comprometida com a finalidade da norma penal, dando uma solução mais humanista para o problema daquele que clama por ajuda, sem a necessidade de utilizar o poder repressivo.”

Processo: 0001290-74.2023.8.16.0082

Com informações do Conjur

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