Juiz erra, mas recurso permite corrigir o procedimento estando a causa madura

Juiz erra, mas recurso permite corrigir o procedimento estando a causa madura

A ação monitória é um instrumento jurídico posto a disposição do interessado para, na condição de credor, seja de um bem ou de dinheiro, possa cobrar o que lhe é devido, a fim de formar um título executivo judicial. Não obstante, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, em razão de erro judicial, teve os contornos de sua decisão corrigida por iniciativa da advogada Fabíola Vilasboas, que demonstrou em recurso, a necessidade de se retificar sentença lavrada pelo magistrado que negou à ação monitória a via correta para a cobrança de créditos de T.E.S/A contra o Estado do Amazonas. 

No caso de evidente direito do autor compete ao juiz apenas deferir a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para a execução de obrigação de fazer ou de não fazer. O réu poderá opor-se com os embargos no prazo previsto. 

A decisão, diversamente, extinguiu o processo sem resolução do mérito, mas o recurso demonstrou que as provas que dariam força executiva ao título foram acostadas nos autos e que também teria restado demonstrado que não havia sido evidenciado o descumprimento das obrigações do prestador de serviços, autor e recorrente no apelo levado ao Tribunal.  A parte interessada, no caso, o Estado do Amazonas também não conseguiu demonstrar a inexistência do crédito requestado. Não haveria incerteza quanto ao não cumprimento da obrigação, como destacada na sentença guerreada. 

Os autos haviam sido instruídos com documentos que, pelo menos em tese embasavam o direito do autor, tais como o contrato administrativo, termos aditivos de contrato, ordens de serviço com assinatura, recibos de pagamento de alguns meses, notificações de cobrança, denúncia apresentada no TCE e planilha de débitos. 

A ação tem base em prova escrita com documentos que consistam em possibilitar ao juiz presumir a existência do direito alegado, e não se exige prova com documento emitido pelo devedor ou que nele conste sua assinatura, bastando que seja escrita e suficiente para instruir a ação e ser usada para convencer o juiz. O recurso foi conhecido e provido, com a aplicação da teoria da causa madura, pois o processo já estaria pronto para receber a análise de mérito e se converteu o título monitório em título executivo.  

Processo nº 0614496-04.2017.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0614496-04.2017.8.04.0001 – Apelação Cível, 2ª Vara da Fazenda Pública Apelante : Thyssenkrupp Elevadores S. A.. Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. Revisor: Revisor do processo Não informado APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PARCELAS INADIMPLIDAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 002/2010. ORDENS DE SERVIÇO E NOTIFICAÇÕES DE COBRANÇA ACOMPANHADAS DE ASSINATURA E CARIMBO DE RECEBIMENTO DA INSTITUIÇÃO. CERTEZA DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0614496-04.2017.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unaimidade devotos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento.’”

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