Juiz do Rio absolve réu alvo de quebra de sigilo sem autorização judicial

Juiz do Rio absolve réu alvo de quebra de sigilo sem autorização judicial

Devido ao uso de informações telefônicas sem autorização judicial, a 2ª Vara Criminal do Fórum de Madureira, Zona Norte do Rio de Janeiro, reconheceu a nulidade das provas e absolveu sumariamente um homem acusado de receptação.

O defensor público do Rio Eduardo Newton sustentou que houve quebra de sigilo de dados telefônicos do acusado sem prévia autorização judicial. Afinal, planilhas que constavam do processo continham dados que iam além dos cadastrais, vide a informação de horário de chamadas e duração de ligações.

O Ministério Público do Rio opinou pelo reconhecimento da nulidade da prova e pediu a absolvição sumária do réu.

Em sua decisão, o juiz Marco Antonio Novaes de Abreu reconheceu a nulidade das provas e absolveu sumariamente o réu. De acordo com o julgador, a coleta de dados telefônicos sem autorização judicial desrespeitou o artigo 5º, XII, da Constituição Federal.

O dispositivo estabelece que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e nas formas que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Com informações do Conjur

Leia a decisão.

Leia mais

TJAM define novos integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (31/3), os nomes do juiz Celso Antunes da Silveira Filho e da...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PM relata ao STF troca do carregador da tornozeleira de Bolsonaro

A Polícia Militar do Distrito Federal informou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ocorrência de troca...

Justiça condena ginecologista por crimes sexuais contra pacientes no RS

Um médico ginecologista foi condenado na Comarca de Ijuí a 26 anos e 10 meses de prisão, no regime...

Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027; entenda

A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entra em vigor em 2027 e concederá inicialmente mais cinco dias...

Autor de feminicídio deve ressarcir INSS por pensão paga a filhos da vítima

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o entendimento de que o...