Paciente com dores crônicas intensas têm Habeas Corpus preventivo garantido para cultivar maconha para fins medicinais no Paraná. A decisão é do juiz Aldemar Sternadt, relator do acórdão da 4ª turma dos Juizados Especiais. O julgamento é do último dia (08/03).
A paciente alegou que começou o tratamento com a erva em 2015, após prescrição médica, quando descobriu que tinha câncer, já curado. Alegou ainda que sente fortes dores no ligamento de joelho, coluna, lombar, além de ansiedade e insônia e que, após o uso da cannabis passou a ter melhoras significativas.
O relator disse que não se pode questionar a eficácia de cannabis medicinal para tratar de inúmeros problemas de saúde, e que já é referência em vários estudos científicos. O juiz entendeu que não é humano ignorar o apelo e punir alguém que sente dores ao ponto de ir a uma boca de fuma comprar maconha para amenizar a dor.
“Com dor, com sofrimento, eu imagino que uma pessoa vá numa biqueira comprar a erva. Nós vamos punir uma pessoa que chega ao ponto de ir a uma boca de fumo, uma biqueira, comprar erva para aplacar a dor? Não, né? Acho que não é justo, não é razoável, não é humano, não é jurídico.”
Aldemar lembrou que a cannabis já é regulamentada pela Anvisa, e que não se pode impedir a paciente de fazer o tratamento que seja mais eficaz para a sua saúde. Nesse sentido, determinou-se pela autorização para cultivo de Cannabis com fins mediciais.
“Conclui-se que é possível, excepcionalmente, para o caso específico e individual da paciente, a autorização para cultivo de Cannabis com finalidade estritamente medicinal, permitindo-se a extração artesanal das substâncias necessárias à produção do óleo caseiro receitado por seu médico.”
Processo: 0038584-10.2022.8.16.0014