Juiz determina à Samarco depósito judicial de R$ 10 bi para reparação de danos no ES

Juiz determina à Samarco depósito judicial de R$ 10 bi para reparação de danos no ES

A 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte determinou, nesta quinta-feira (30/3), que a empresa brasileira Vale e a anglo-australiana BHP Billiton, controladoras da mineradora Samarco, promovam o depósito judicial de R$ 10,3 bilhões, para garantir o reconhecimento de áreas litorâneas do Espírito Santo como atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015.

A movimentação do montante só poderá ocorrer para execução de ações nos municípios a serem incluídos, a pedido da Fundação Renova — organizada pela Samarco e responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo desastre —, do Comitê Interfederativo (CIF) — que fiscaliza a execução das medidas de reparação —, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do Governo do Espírito Santo.

O valor será dividido em dez parcelas de pouco mais de R$ 1 bilhão, que deverão ser pagas em intervalos de 40 dias a partir da publicação da decisão.

O depósito faz parte de uma ordem judicial para inclusão dos municípios capixabas, indicados em uma deliberação de 2017 do CIF, nos programas, projetos e ações de reparação. A Fundação Renova terá 15 dias para apresentar informações ao CIF e às instituições de Justiça sobre como tal medida será efetivada.

Fundamentação
Na ação, as empresas contestavam o reconhecimento da área do Espírito Santo e alegavam falta de estudos técnicos para comprovar o impacto nesses locais. Em resposta, as instituições de Justiça pediram o bloqueio como garantia de cumprimento da deliberação do CIF.

O juiz Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar admitiu “uma grande dificuldade de avanços concretos” no caso da Samarco e informou a necessidade de impulsionar a demanda com soluções concretas.

Com base em documentos do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do ES (Iema), da Secretaria Executiva do Comitê Gestor Pró-Rio Doce e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o magistrado constatou “indícios contundentes de prejuízos em múltiplas áreas e níveis na qualidade de vida do povo do Espírito Santo”.

Segundo ele, “a ausência de certeza científica não autoriza visão restritiva dos direitos dos atingidos”. Em seu entendimento, “até que haja robustos elementos probatórios em sentido contrário”, a deliberação do CIF deve ser validada.

Para concretizar as medidas imediatamente, Avelar verificou necessidade de “previsão orçamentária e recursos capazes de serem transformados em benefícios em favor da população”. Por isso, considerou que o bloqueio judicial era essencial.

Leia a decisão

 

Processo 1040611-58.2020.4.01.3800

Com informações do Conjur

 

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