Juiz de Minas Gerais concede a estudantes de Medicina reajuste de teto do Fies

Juiz de Minas Gerais concede a estudantes de Medicina reajuste de teto do Fies

As instituições de ensino superior devem se submeter aos limites impostos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ao estipular os valores das mensalidades. Com esse argumento, o juiz federal Gabriel José Queiroz Neto, da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu (MG), acatou o pedido de um grupo de estudantes de Medicina e determinou o reajuste do teto do financiamento.

A ação foi apresentada por 17 estudantes que estão no segundo período da graduação em uma faculdade particular de Minas Gerais. O grupo acionou a Justiça porque não houve ajuste para o novo valor após fazerem o aditamento, que é uma atualização semestral do financiamento.

Com a atualização, o novo limite máximo semestral será de R$ 52,8 mil. O grupo entrou com a ação com pedido de tutela de urgência, com a alegação de violação aos princípios da isonomia, da legalidade e da razoabilidade.

Como principal argumento, o grupo destacou que o teto mensal do Fies foi reajustado para R$ 8,8 mil em julho do ano passado, a partir de uma resolução do Ministério da Educação. Antes, o valor era de R$ 7,2 mil. Apesar disso, não houve a atualização para esses estudantes no aditamento.

No caso em questão, os autores da ação conseguiram 79% do valor semestral, pois na época da contratação o teto para esse período era de R$ 42,5 mil (R$ 7 mil mensais). A mensalidade integral na faculdade era de R$ 9 mil.

“A meu ver, o Fies é uma política pública que beneficia não só o aluno, mas igualmente a instituição de ensino. O beneficiário imediato é o estudante que postergará o pagamento das mensalidades mediante uma taxa de juros extremamente vantajosa. O beneficiário mediato é a instituição de ensino, que passa a contar com uma fonte de receita mais confiável que o pagamento de mensalidade por particulares, além de que a ampla disseminação do Fies possibilita o aumento do número de vagas e da receita”, destacou o magistrado em sua decisão.

O advogado Henrique Rodrigues de Almeida, do escritório Rodrigues e Aquino Advocacia, defendeu o grupo de estudantes.

Leia a decisão

Processo 1000608-64.2023.4.06.3817

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça rejeita ANPP e mantém curso da ação penal contra blogueira considerada foragida

A Justiça do Amazonas rejeitou a homologação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), em favor da blogueira Rosa Ibere Tavares Dantas, em...

Caso Benício: derrubada de salvo-conduto é oficialmente comunicada à Polícia Civil do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas comunicou oficialmente à Polícia Civil a revogação do salvo-conduto concedido à médica investigada no caso da morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ aprova criação da Certidão Nacional Criminal

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (9/12), resolução que institui a Certidão...

STF retoma julgamento do marco temporal na segunda-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima segunda-feira (15) o julgamento do marco temporal para demarcação de...

Mendes pede retomada virtual do julgamento do marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (12) ao presidente da Corte, Edson Fachin,...

Por unanimidade, STF mantém decisão sobre perda do mandato de Zambelli

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou...