Jovem com imagem usada em perfil fake de cunho sexual será indenizada por rede social

Jovem com imagem usada em perfil fake de cunho sexual será indenizada por rede social

Uma empresa de redes sociais foi condenada a pagar R$ 5 mil a uma jovem, a título de danos morais, por conta da não exclusão de um perfil falso que utilizava seu nome e fotos para fazer propaganda de conteúdo sexual. A decisão é da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Em julho de 2021, a vítima foi surpreendida por diversas mensagens de seus amigos com alertas acerca de perfil em conhecida rede social, que utilizava seu nome e suas imagens em perfil de cunho sexual. A partir disso, ela passou a pedir que todos os conhecidos e seguidores denunciassem a conta falsa.

A autora buscou a solução pela via administrativa. Contudo, o problema não foi solucionado, uma vez que o perfil falso com conteúdo sexual permaneceu ativo até o ajuizamento da ação. Só com sentença do Juizado Especial Cível do Continente, na comarca de Florianópolis, houve a exclusão do perfil.

Ainda assim, a prejudicada recorreu da decisão com pedido de reconhecimento e compensação do abalo moral. Para o juiz que relatou o recurso, as provas juntadas evidenciam a inércia e o descaso da empresa ré em resolver o problema. A autora passou por uma verdadeira “via-crúcis”, mas só conseguiu solução para o problema pela via judicial.

“O dano moral decorre do desgosto e da intranquilidade experimentada pela recorrente, resultante da conduta negligente da instituição, que permaneceu inerte por aproximadamente quatro meses, sendo inegável a angústia e frustração experimentada. Mostra-se clara a conduta culposa da ré ao não fornecer o serviço de forma adequada e, principalmente, descomplicada, de maneira a excluir o perfil falso que desonrava a imagem da parte autora”, destaca o voto.

Ao dar provimento ao recurso, o relator estabeleceu a indenização em R$ 5 mil. Os demais integrantes da 2ª Turma Recursal seguiram o voto de forma unânime (Recurso Cível n. 5008029-24.2021.8.24.0082).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...