Insuficiência de provas leva à improcedência de recurso por danos em acidente de trânsito

Insuficiência de provas leva à improcedência de recurso por danos em acidente de trânsito

A responsabilidade civil decorrente de danos por acidente de trânsito exige comprovação da dinâmica dos fatos ou de provas testemunhais que fundamentem o convencimento da relação de causalidade entre a conduta imprudente do motorista e os danos sofridos pela pretensa vítima.

O pedido de reparação por danos decorrentes de acidente de trânsito exige que o autor instrua a ação com elementos que demonstrem a responsabilidade civil capaz de ensejar o ressarcimento por eventuais prejuízos suportados, importando que se evidencie quem deu origem ao acidente, isso porque se exige que se verifiquem os contornos nos quais foi praticado o ato imprudente, elemento relevante para a configuração da culpa.

Em acórdão relatado pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, recurso do autor contra sentença que negou a indenização pretendida foi julgado improcedente, confirmando a decisão inicial, por se concluir pela impossibilidade de aceitar a ocorrência dos danos e de sua autoria apenas com base num boletim de ocorrência genérico. 

A relatora destacou a insuficiência de provas e a falta de elementos concretos que comprovassem a responsabilidade do réu no acidente. Fotos apresentadas nos autos não elucidavam a dinâmica do ocorrido e o boletim de ocorrência não trazia informações conclusivas, além da ausência de provas testemunhais que confirmassem as alegações do autor.

Na ação, o autor narrou que trafegava de motocicleta pela via preferencial no cruzamento entre duas avenidas, em Manaus, quando foi surpreendido por uma manobra imprudente do veículo do motorista réu, resultando em um acidente.

Em decorrência do impacto, o autor sofreu fraturas no úmero e no metacarpo da mão esquerda, que necessitaram de imobilização e posterior correção cirúrgica. O autor solicitou reparação por lucros cessantes, danos materiais e morais. O pedido, por falta de provas, foi julgado improcedente nas duas instâncias.

“O Boletim de Ocorrência é insuficiente para formação de um posicionamento seguro sobre os acontecimentos, uma vez que consta apenas o relato dos envolvidos, sem a confecção de croqui, ou de uma versão policial sobre o evento e sua real dinâmica. Não foi produzida prova testemunhal, a qual, na hipótese, seria o meio probatório mais eficaz e apto a confrontar as versões das partes e auxiliar o juízo na busca da verdade de como ocorreu o sinistro”, destacou a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles.

Esta decisão reforça a importância de uma instrução probatória robusta em ações de reparação de danos por acidentes de trânsito, onde a mera apresentação de boletins de ocorrência genéricos e fotos que não esclareçam a dinâmica do acidente são insuficientes para comprovar a culpa e responsabilidade dos envolvidos.

Processo 0699559-89.2020.8.04.0001 Manaus
Órgão Julgador Primeira Câmara Cível.  Relatora: Joana dos Santos Meirelles

RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA DINÂMICA DO ACIDENTE E, CONSEQUENTEMENTE, DA CULPA DO MOTORISTA DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ. REGISTRO FOTOGRÁFICO NADA ELUCIDATIVO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO INCONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. AUTOR QUE NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO.

Data de publicação 18/06/2024

Leia mais

Plataforma Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e não gera dano moral, reforça Justiça

A inclusão de pendência financeira em plataformas de negociação de dívidas, como o Serasa Limpa Nome, não configura, por si só, inscrição em cadastro...

STF: Direito à promoção garantida em mandado de segurança não serve à discussão em ação de cobrança

Ao negar seguimento à reclamação constitucional apresentada por policial militar contra decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, o ministro Cristiano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo Trump acusa Moraes de censura e ameaça responsabilizar colaboradores

O governo dos Estados Unidos, sob liderança de Donald Trump, elevou o tom contra o ministro Alexandre de Moraes,...

Preso, Oruam será transferido para cela coletiva

O rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, passou nesta segunda-feira (4) por nova audiência de custódia...

Defesa de Bolsonaro diz que foi surpreendida com prisão domiciliar

A defesa de Jair Bolsonaro declarou nesta segunda-feira (4) que foi surpreendida com a decisão do ministro Alexandre de...

Moraes diz que Justiça é cega, mas não é tola

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta segunda-feira (4) que a "Justiça é cega,...