Instrutor de autoescola baleado durante aula receberá reparação

Instrutor de autoescola baleado durante aula receberá reparação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Centro de Formação de Condutores São Leopoldo Ltda. a pagar R$ 20 mil de indenização a um instrutor da autoescola que foi atingido por um tiro ao ser assaltado enquanto dava aula. Para o colegiado, a atividade oferecia risco acentuado de assaltos, por ser realizada nas ruas e estacionamentos públicos.

Instrutor perdeu parte do intestino

Na reclamação trabalhista, o instrutor, na época com 24 anos, relatou que, ao dar aula de baliza a uma aluna, sofreu o assalto. Mesmo tendo entregado todos os seus pertences, um dos assaltantes atirou, causando grave ferimento no abdômen. Na cirurgia para extrair o projétil, parte do seu intestino teve de ser retirada, e ele teve de se submeter a tratamento com nutricionista, porque não conseguia mais absorver os nutrientes dos alimentos como antes, e com psiquiatra, além de usar remédios para a dor.

Para o TRT, todos estão sujeitos a assaltos

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região indeferiram os pedidos de indenização. Para o TRT, não havia como responsabilizar o empregador sem a comprovação de culpa, e o dano sofrido pelo instrutor é um “risco que todos nós enfrentamos diariamente, pois o crime decorre da ineficiência do serviço de segurança pública”.

Responsabilização da autoescola leva em conta riscos de trabalhar na rua

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do trabalhador,explicou que a responsabilidade do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho exige, em regra, a configuração da culpa. Entretanto, o Código Civil (artigo 927) admite  a aplicação da responsabilidade objetiva a algumas situações, particularmente quando a atividade do empregador causa ao empregado risco acentuado em relação aos demais trabalhadores.

De acordo com o ministro, a atividade de instrutor de autoescola pressupõe um perigo potencial à integridade física e psíquica do empregado. “Ministrar aulas práticas em local aberto, sem segurança terceirizada, em diferentes regiões da cidade, expõe o profissional a riscos superiores àqueles aos quais estão submetidos os cidadãos comuns, especialmente os de assaltos”.

No caso, o relator disse que, independentemente da culpa pelo assalto, cabe à autoescola assumir o risco inerente à atividade.

Processo: RR-20440-51.2020.5.04.0334

 

Com informações do TST

Leia mais

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Intervalo de tempo entre a agressão doméstica e a prisão não afasta a necessidade da medida cautelar

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de homem investigado por tentativa de feminicídio em contexto de violência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar Mendes quer apuração de PGR sobre atuação de senador em CPI após relatório rejeitado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, informou que apresentará representação à Procuradoria-Geral da República para apuração de...

Após derrota na CPI, Alessandro Vieira critica manifestações de ministros do STF

Após a rejeição, por 6 votos a 4, do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime...

Empregada assediada por colega e não realocada recebe indenização por danos morais

Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de...

STJ: juiz deve aplicar a causa de aumento mais grave entre majorantes

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, no concurso de causas de...