Institutos de Pesquisa têm contra si aprovação de projeto que criminaliza análises questionáveis

Institutos de Pesquisa têm contra si aprovação de projeto que criminaliza análises questionáveis

A Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou hoje, em regime de urgência, o projeto de lei que prevê punição aos institutos de pesquisa que divulgarem as análises eleitorais com resultados divergentes das urnas. Foram 295 votos favoráveis e 120 contrários. O número foi além do necessário daquele previsto de 257 para que o projeto obtivesse a aprovação para a tramitação. O projeto prevê, inclusive, pena de prisão para responsáveis por levantamentos que divergirem do resultado das urnas.

O projeto foi aprovado em regime de urgência, com o efeito de que não precisa passar pelas Comissões da Casa Legislativa. A proposta foi  apresentada pelo Deputado Ricardo Barros, do  PP-Paraná e que é líder do governo do Presidente Jair Bolsonaro na Câmara. Há no projeto a definição de uma conduta criminosa para os responsáveis pelos institutos de pesquisa com pena mínima de 4 e máxima de 10 anos. 

“Nos 15 dias que antecedem as eleições, pesquisa eleitoral cujos números divergem, além da margem de erro declarada, em relação aos resultados apurados nas urnas”, é a expressão que define a conduta a ser considerada ilícita. O texto foi apensado a um projeto do deputado Rubens Bueno, datado de 2011 como manobra para acelerar a tramitação. 

Muitas criticas são feitas ao projeto, pois a proposta desconsidera o cenário que, ainda dentro desses quinze dias, possa mudar, até porque uma boa parcela dos eleitores somente decide quem seja o candidato de fato a ser escolhido no dia da eleição. A celeuma vem do recente episódio do primeiro turno presidencial, pois os dois principais institutos de pesquisa, o Datafolha e o Ipec deram, respectivamente, 36 % e 37% para Bolsonaro em pesquisas divulgadas na véspera da eleição, mas o atual chefe do governo e candidato à reeleição sagrou-se com 43, 3% dos votos válidos nas urnas. 

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...