Institutos de Pesquisa têm contra si aprovação de projeto que criminaliza análises questionáveis

Institutos de Pesquisa têm contra si aprovação de projeto que criminaliza análises questionáveis

A Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou hoje, em regime de urgência, o projeto de lei que prevê punição aos institutos de pesquisa que divulgarem as análises eleitorais com resultados divergentes das urnas. Foram 295 votos favoráveis e 120 contrários. O número foi além do necessário daquele previsto de 257 para que o projeto obtivesse a aprovação para a tramitação. O projeto prevê, inclusive, pena de prisão para responsáveis por levantamentos que divergirem do resultado das urnas.

O projeto foi aprovado em regime de urgência, com o efeito de que não precisa passar pelas Comissões da Casa Legislativa. A proposta foi  apresentada pelo Deputado Ricardo Barros, do  PP-Paraná e que é líder do governo do Presidente Jair Bolsonaro na Câmara. Há no projeto a definição de uma conduta criminosa para os responsáveis pelos institutos de pesquisa com pena mínima de 4 e máxima de 10 anos. 

“Nos 15 dias que antecedem as eleições, pesquisa eleitoral cujos números divergem, além da margem de erro declarada, em relação aos resultados apurados nas urnas”, é a expressão que define a conduta a ser considerada ilícita. O texto foi apensado a um projeto do deputado Rubens Bueno, datado de 2011 como manobra para acelerar a tramitação. 

Muitas criticas são feitas ao projeto, pois a proposta desconsidera o cenário que, ainda dentro desses quinze dias, possa mudar, até porque uma boa parcela dos eleitores somente decide quem seja o candidato de fato a ser escolhido no dia da eleição. A celeuma vem do recente episódio do primeiro turno presidencial, pois os dois principais institutos de pesquisa, o Datafolha e o Ipec deram, respectivamente, 36 % e 37% para Bolsonaro em pesquisas divulgadas na véspera da eleição, mas o atual chefe do governo e candidato à reeleição sagrou-se com 43, 3% dos votos válidos nas urnas. 

Leia mais

TJAM apura falhas na expedição de mandado de prisão cumprido indevidamente contra homônimo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para apurar eventuais falhas funcionais na expedição de mandado de prisão preventiva...

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP nega indenização a tutora que teve cão em situação de maus-tratos resgatado por ativistas

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Engenheiro que ficou paraplégico ao cair de plataforma deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma empresa de locação de...

TJAM apura falhas na expedição de mandado de prisão cumprido indevidamente contra homônimo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para apurar eventuais falhas funcionais na expedição...

Justiça condena mulher por roubo com uso de arma de fogo contra casal em Natal (RN)

A 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou uma mulher pelo crime de roubo duplamente majorado, praticado com emprego...