Instituição financeira poderá provar que ex-diretor era sócio, e não empregado

Instituição financeira poderá provar que ex-diretor era sócio, e não empregado

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST acolheu recurso da Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda. para que seja examinada documentação que, segundo a empresa, provaria que um ex-diretor era sócio e investidor, e não empregado. Com a decisão, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que havia rejeitado a prova.

Executivo disse que recebia salário por fora no exterior

Na reclamação trabalhista, o ex-diretor relatou que, em outubro de 1997, assumiu o cargo de diretor, em São Paulo (SP), com carteira assinada. Segundo ele, ficou definido que seria registrado o salário de R$ 4 mil, e o valor remanescente (de cerca de R$ 40 mil), seria pago por fora, numa conta bancária no exterior. Em dezembro do mesmo ano, foi convidado a participar, como membro cotista, de fundos de investimento no Brasil nas Ilhas Cayman. De acordo com o executivo, a inclusão de seu nome no quadro social visou desconstituir a relação de emprego.

O Opportunity, por sua vez, sustentou que o executivo manteve duas relações distintas: a societária e a de emprego.

TRT recusou exame de documento da empresa

A 47ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o pagamento de salário por fora e condenou a empresa a pagar diferenças sobre diversas parcelas, como 13º salário, férias, abono e FGTS.

No recurso ao TRT, o Opportunity apresentou uma decisão do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional que comprovaria, a seu ver, a condição de investidor e sócio do ex-diretor. O TRT, contudo, se recusou a examinar os documentos, e esse entendimento foi mantido pela Segunda Turma do TST.

Documento é posterior à sentença

Relator dos embargos da instituição à SDI-1, o ministro Evandro Valadão assinalou que a prova é elemento essencial ao contraditório e à ampla defesa, porque garante à parte a possibilidade de comprovar fatos que servem de argumento a sua posição processual, ainda que no recurso. Nesse sentido, a Súmula 8 do TST admite a juntada de documentos na fase recursal quando se referir a fato posterior à sentença ou quando provado o justo impedimento para sua apresentação antes.

Para Evandro Valadão quando documentos novos juntados aos autos deixam de ser apreciados no recurso ordinário, como no caso, a decisão contraria a Súmula 8 do TST.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Augusto César e a ministra Delaíde Miranda Arantes.

Processo: E-ED-RR-90700-02.2000.5.02.0047

Com informações do TST

Leia mais

Réus são condenados pelo Júri por homicídio motivado por dívida de R$ 700

O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou dois réus e absolveu parcialmente um terceiro pelo assassinato de Josinaldo Alves Fernandes, ocorrido em...

Juiz condena dono de pitbull por ataque a cliente durante venda de peixes no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o proprietário de um cão da raça pitbull a indenizar um cliente que sofreu ataque violento durante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Relato de assédio sexual envolvendo ministro do STJ segue sem manifestação oficial conclusiva

Um relato de assédio sexual envolvendo o ministro Marco Aurélio Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, foi levado ao...

Bolsonaro fez descaso com preceitos éticos dos militares, diz MPM

O Ministério Público Militar (MPM) afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro fez descaso com a ética militar ao se...

STF tem cinco votos a favor da validade de regras do CNJ sobre redes sociais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (4/2), o julgamento que definirá a constitucionalidade da Resolução nº...

Moraes reage a pressões por código de conduta no STF e critica “demonização de palestras”

Na primeira sessão plenária do Supremo Tribunal Federal em 2026, o ministro Alexandre de Moraes reagiu às cobranças por...