Instituto Chico Mendes é condenado a pagar indenização devida a família de servidor falecido

Instituto Chico Mendes é condenado a pagar indenização devida a família de servidor falecido

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido para condenar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a pagar à parte autora o valor de R$ 109.521,52 a título de parcelas vencidas de abono de permanência, devidas a servidor falecido, com incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora.

Alegou o Instituto que o pagamento de exercícios anteriores, após seguir etapas legais e orçamentárias, depende da desistência da ação judicial correspondente, como determinado pelo órgão gestor do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, afirmou que, conforme consta dos autos, o crédito do autor encontra-se em situação regular para pagamento de exercícios anteriores, aguardando tão somente a liberação do pagamento por parte da área de recursos humanos, de acordo com o cronograma da disponibilidade financeira.

Segundo o magistrado, o entendimento da Turma é no sentido de que a ausência de dotação orçamentária para pagamento de créditos a servidores públicos não pode significar motivo justo para a dilação indeterminada do prazo para pagamento dos valores, principalmente quando a própria Administração Pública reconhece a dívida.

“Dessa forma, não é cabível a alegação de falta de orçamento público como justificava para o inadimplemento prolongado e reiterado de verbas remuneratórias atrasadas já reconhecidas administrativamente, como pretende a apelante, sobretudo porque a dívida em foco tem natureza de obrigação legal e ostenta caráter alimentar. No tocante aos encargos legais, incidem juros de mora e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observados os parâmetros fixados pelo STF e STJ (…)”, concluiu o relator do caso.

Por unanimidade, a Turma manteve a sentença.

Processo: 1002404-83.2017.4.01.3900

Leia mais

2.ª Turma Recursal do Amazonas abre vaga de membro pelo critério de antiguidade

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais divulgou o Edital n.º 001/2026 – CGJECC, que trata do preenchimento de vaga de Membro da 2.ª Turma Recursal...

STJ mantém decisão que assegurou permanência de candidato em concurso para juiz substituto no AM

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) para suspender a liminar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena os Correios a indenizar trabalhadora vítima de assalto em agência em GO

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação da Empresa Brasileira de...

STF autoriza realização de depoimentos do caso BRB/Master na próxima semana

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a realização, nos dias 26 e 27 de janeiro,...

Clínica psiquiátrica indenizará vizinhos após fuga de paciente que invadiu residência

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou clínica psiquiátrica por fuga de paciente...

Condomínio é condenado a indenizar moradores por perturbação de sossego causada por academia

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou o Condomínio Residencial Viver Melhor a indenizar, por danos morais, dois moradores...