Instituto Chico Mendes é condenado a pagar indenização devida a família de servidor falecido

Instituto Chico Mendes é condenado a pagar indenização devida a família de servidor falecido

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido para condenar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a pagar à parte autora o valor de R$ 109.521,52 a título de parcelas vencidas de abono de permanência, devidas a servidor falecido, com incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora.

Alegou o Instituto que o pagamento de exercícios anteriores, após seguir etapas legais e orçamentárias, depende da desistência da ação judicial correspondente, como determinado pelo órgão gestor do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, afirmou que, conforme consta dos autos, o crédito do autor encontra-se em situação regular para pagamento de exercícios anteriores, aguardando tão somente a liberação do pagamento por parte da área de recursos humanos, de acordo com o cronograma da disponibilidade financeira.

Segundo o magistrado, o entendimento da Turma é no sentido de que a ausência de dotação orçamentária para pagamento de créditos a servidores públicos não pode significar motivo justo para a dilação indeterminada do prazo para pagamento dos valores, principalmente quando a própria Administração Pública reconhece a dívida.

“Dessa forma, não é cabível a alegação de falta de orçamento público como justificava para o inadimplemento prolongado e reiterado de verbas remuneratórias atrasadas já reconhecidas administrativamente, como pretende a apelante, sobretudo porque a dívida em foco tem natureza de obrigação legal e ostenta caráter alimentar. No tocante aos encargos legais, incidem juros de mora e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observados os parâmetros fixados pelo STF e STJ (…)”, concluiu o relator do caso.

Por unanimidade, a Turma manteve a sentença.

Processo: 1002404-83.2017.4.01.3900

Leia mais

TRF1 mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Presidente do Tribunal rejeita pedido do Estado, mas ressalta que decisão não define a legalidade da operação e pode ser revista pelas vias recursais. O...

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson Takahara ganhou repercussão nacional ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede a presidente do STF que André Mendonça seja investigado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, documentos da...

Guarda compartilhada mantém residência de criança com o pai e amplia convivência com a mãe

Uma disputa entre um ex-casal sobre a convivência com o filho levou a Vara Única da comarca de Itaiópolis...

Identificado pela impressão digital, homem é condenado a 23 anos por homicídio

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis (SC) votou na última quinta-feira,...

Justiça mantém nulidade de justa causa de trabalhador acusado de furtar balas sem provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a sentença que declarou nula...