Instagram é condenado a indenizar usuário por entraves na recuperação de conta

Instagram é condenado a indenizar usuário por entraves na recuperação de conta

A rigidez excessiva de plataformas digitais em processos de recuperação de conta resulta no dever de indenização por força do desvio produtivo — quando o cliente tem de gastar seu tempo para resolver problemas causados pela empresa fornecedora. Com esse entendimento, o Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia (SP) condenou o Instagram a restabelecer o acesso ao perfil profissional de um advogado e a pagar R$ 5 mil a título de danos morais.

O causídico João Vitor Rossi, que atuou em causa própria na ação, foi privado do acesso à sua conta profissional depois de perder o número de telefone usado para a autenticação em duas etapas.

O autor tentou recuperar o acesso administrativamente, comprovando a titularidade por meio de seu e-mail profissional com domínio da Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto, a plataforma exigiu o envio de “dois e-mails seguros”, que nunca foram vinculados à rede social, criando um obstáculo intransponível que manteve o perfil bloqueado por mais de três meses.

Na ação, o autor sustentou que a conta era uma ferramenta de trabalho essencial e que a inércia da empresa violava o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.

Falha no serviço

A defesa da plataforma argumentou que o usuário teve culpa exclusiva pela perda do telefone, já que a conta não foi invadida. O juiz Lucas Santos Chagas, responsável pelo caso, rejeitou a tese, afirmando que a falha está na ausência de mecanismos eficazes para que o legítimo proprietário retome o controle de seus dados.

A sentença aplicou a Teoria do Desvio Produtivo. Trata-se de uma tese criada pelo advogado, e já aplicada pelos tribunais superiores. A teoria reconhece o tempo do consumidor como um recurso valioso e afirma que cabe indenização quando ele precisa desperdiçá-lo para resolver problemas de consumo desnecessários.

No caso, o magistrado avaliou que o desgaste para resolver um problema técnico simples gerou danos à imagem profissional do advogado.

“A manutenção do bloqueio do acesso ao titular, em função da perda de um número telefônico, demonstra um vício de qualidade do serviço (art. 14 do CDC), na medida em que a plataforma demonstrou ser excessivamente rígida e ineficiente em garantir o acesso e a integridade da conta ao seu proprietário”, avaliou o juiz.

A decisão determinou o restabelecimento imediato do acesso, com atualização dos dados de segurança, sob pena de multa diária.

Processo 1000923-94.2025.8.26.0531

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Encontrar-se com a arma irregular, ainda que sem munição, configura porte ilegal de uso restrito

A defesa sustentava que a arma apreendida estava desmuniciada, pedindo a desclassificação para o crime de posse irregular (art. 12 da Lei nº 10.826/2003)...

Suspeita de furto não legitima revista pública, decide Justiça ao condenar comércio no Amazonas

Uma abordagem realizada em público dentro de um estabelecimento comercial, com revista no salão de vendas e exposição do consumidor diante de terceiros, motivou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção complementar para serviço militar feminino começa nesta semana

Em sua etapa final, o serviço militar inicial voluntário feminino 2025 inicia, nesta segunda-feira (12), o processo de seleção...

Projeto do Senado que cria incentivos ao setor do cacau é transformado em lei

Foi transformado em lei o projeto do Senado que busca incentivar o setor cacaueiro do país: a Lei 15.337, de...

Lula sanciona lei que autoriza doação de equipamentos do Exército ao Paraguai

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que autoriza a doação de material militar do Brasil...

Lei obriga poder público a divulgar a cada dois anos relatório com dados sobre violência contra mulheres

O Brasil passará a divulgar, a cada dois anos, dados oficiais sobre a violência contra as mulheres. A medida...