Insistência de empresa em depoimento de testemunha não caracteriza má-fé, diz TST

Insistência de empresa em depoimento de testemunha não caracteriza má-fé, diz TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma gerente de Porto Alegre (RS) que pretendia a condenação da Cassol Materiais de Construção por litigância de má-fé. O pedido era amparado no argumento de que a empresa teria protelado a solução do processo ao insistir no depoimento de uma testemunha que, ao depor, não provara suas alegações.  Para o colegiado, o fato de a testemunha não confirmar as declarações da parte que requereu sua oitiva não configura intuito protelatório.

A gerente ajuizou a reclamação trabalhista para anular sua despedida por justa causa e pleitear diferenças salariais. A empresa foi condenada em primeira instância, mas, no recurso ordinário, obteve a remessa do caso à Vara do Trabalho para que fosse ouvida uma testemunha cujo depoimento havia sido negado, alegando cerceamento de defesa.

Ao depor, contudo, a testemunha corroborou os fatos alegados pela empregada, e não pela empresa, sobre o exercício de cargo de confiança com poderes de gestão suficientes para afastar o deferimento de horas extras.

A gerente postulou, então, a aplicação da multa por litigância de má-fé, sustentando que a empresa, por mais de um ano, havia protelado a solução do caso, ao insistir para que fosse ouvida uma testemunha que não confirmara suas alegações.

A multa foi aplicada no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou-a. Segundo o TRT, era interesse das duas partes a produção de prova sobre a jornada de trabalho efetivamente cumprida e do poder de gestão da funcionária, e a empresa não havia agido com deslealdade processual.

Na avaliação do Tribunal, ainda que a testemunha não tenha servido aos propósitos da empresa e tenha contribuído com os argumentos da própria empregada, esse resultado somente foi conhecido após o depoimento, o que demonstra que não houve manipulação.

O ministro Douglas Alencar, ao examinar o recurso da gerente,  reafirmou o entendimento do TRT. Ele destacou que, em razão de sua gravidade, a condenação por litigância de má-fé não pode se basear apenas em indícios ou no fato de a parte não ter êxito nos pedidos que submete ao Poder Judiciário. É necessário que não reste dúvida de que ela pretendeu se utilizar do processo para atingir objetivo a que não tem direito, burlando o regramento aplicável e causando prejuízo ao adversário processual.

Na avaliação do ministro, a Cassol se limitou a exercer seu direito à ampla defesa, garantido na Constituição Federal, pois não há evidência de dolo ou culpa grave nem de prejuízo à trabalhadora.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-91-19.2012.5.04.0007

Fonte: Asscom TST

Leia mais

É direito, não privilégio: tutela cautelar à saúde afasta limites do rol da ANS

Decisão do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou efeito suspensivo à Central Nacional Unimed...

STJ mantém reparação de R$ 30 mil a homem preso no Amazonas por estupro e depois absolvido

O Superior Tribunal de Justiça manteve a reparação de R$ 30 mil a um homem que permaneceu preso por mais de três anos sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo com quitação geral impede gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação

A Primeira Turma do TST rejeitou recurso de uma esteticista de Fortaleza (CE) contra a extinção do processo em...

TJRN mantém pena para acusado de exploração sexual digital de adolescentes

O Tribunal Pleno do TJRN não deu provimento à Revisão Criminal, movida pela defesa de um homem, acusado e...

Plataforma digital é condenada a indenizar usuária por golpe em negociação online

Uma mulher que anunciou um videogame em uma plataforma de intermediação de vendas e foi vítima de golpe será...

Abastecimento de gerador com diesel em shopping não garante adicional de periculosidade

Um bancário que trabalhava numa agência num shopping de Patos (PB) pretendia receber o adicional de periculosidade por conta...