Insistência de empresa em depoimento de testemunha não caracteriza má-fé, diz TST

Insistência de empresa em depoimento de testemunha não caracteriza má-fé, diz TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma gerente de Porto Alegre (RS) que pretendia a condenação da Cassol Materiais de Construção por litigância de má-fé. O pedido era amparado no argumento de que a empresa teria protelado a solução do processo ao insistir no depoimento de uma testemunha que, ao depor, não provara suas alegações.  Para o colegiado, o fato de a testemunha não confirmar as declarações da parte que requereu sua oitiva não configura intuito protelatório.

A gerente ajuizou a reclamação trabalhista para anular sua despedida por justa causa e pleitear diferenças salariais. A empresa foi condenada em primeira instância, mas, no recurso ordinário, obteve a remessa do caso à Vara do Trabalho para que fosse ouvida uma testemunha cujo depoimento havia sido negado, alegando cerceamento de defesa.

Ao depor, contudo, a testemunha corroborou os fatos alegados pela empregada, e não pela empresa, sobre o exercício de cargo de confiança com poderes de gestão suficientes para afastar o deferimento de horas extras.

A gerente postulou, então, a aplicação da multa por litigância de má-fé, sustentando que a empresa, por mais de um ano, havia protelado a solução do caso, ao insistir para que fosse ouvida uma testemunha que não confirmara suas alegações.

A multa foi aplicada no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou-a. Segundo o TRT, era interesse das duas partes a produção de prova sobre a jornada de trabalho efetivamente cumprida e do poder de gestão da funcionária, e a empresa não havia agido com deslealdade processual.

Na avaliação do Tribunal, ainda que a testemunha não tenha servido aos propósitos da empresa e tenha contribuído com os argumentos da própria empregada, esse resultado somente foi conhecido após o depoimento, o que demonstra que não houve manipulação.

O ministro Douglas Alencar, ao examinar o recurso da gerente,  reafirmou o entendimento do TRT. Ele destacou que, em razão de sua gravidade, a condenação por litigância de má-fé não pode se basear apenas em indícios ou no fato de a parte não ter êxito nos pedidos que submete ao Poder Judiciário. É necessário que não reste dúvida de que ela pretendeu se utilizar do processo para atingir objetivo a que não tem direito, burlando o regramento aplicável e causando prejuízo ao adversário processual.

Na avaliação do ministro, a Cassol se limitou a exercer seu direito à ampla defesa, garantido na Constituição Federal, pois não há evidência de dolo ou culpa grave nem de prejuízo à trabalhadora.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-91-19.2012.5.04.0007

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...