Influencer que causou morte de personal em Manaus tem prisão decretada e nome enviado à Interpol

Influencer que causou morte de personal em Manaus tem prisão decretada e nome enviado à Interpol

A blogueira Rosa Iberê Tavares Dantas, que responde a processo por envolvimento em acidente de trânsito com vítima fatal, não compareceu presencialmente à audiência e, por meio de videoconferência, declarou estar vivendo em Madri, na Espanha.

O titular da 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, decretou, na manhã de terça-feira (17/06), a prisão da influencer Rosa Iberê Tavares Dantas, bem como determinou a comunicação à Polícia Federal e à Interpol, por meio do National Central Bureau, para que a ré tenha o nome incluído na lista internacional de procurados/foragidos. O magistrado também determinou o bloqueio do valor de R$ 300 mil da conta bancária da influencer, referente à multa pecuniária anteriormente imposta.

A decisão interlocutória foi proferida durante audiência de instrução e julgamento do processo n.º 0683986-06.2023.8.04.0001, que trata da prática de homicídio culposo, tendo como vítima o personal trainer Talis Roque da Silva, de 31 anos, em acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2023.

A determinação da prisão teve como base o art. 312, caput e parágrafo 1.º, do Código de Processo Penal, considerando o descumprimento, por mais de 30 dias, das medidas cautelares anteriormente aplicadas.

Durante a audiência de instrução e julgamento, para a qual a ré deveria ter comparecido presencialmente, estavam presentes a promotora de Justiça Kyara Trindade Barbosa; o advogado de defesa da influencer, João Evangelista Generoso de Araújo; o assistente da acusação, advogado David Cunha Novoa; e uma testemunha, ouvida durante o procedimento.

De acordo com o teor da decisão, a blogueira Rosa Iberê permanece no exterior, sem endereço em que possa ser localizada, continuando, “de forma deliberada, descumprindo, desde 29/01/2025, as medidas menos gravosas outrora impostas”. Segundo informações anteriores da Polícia Federal, ela havia deixado o Brasil no dia 20/05/2024, sem data de retorno, com destino a Paris e, na audiência da manhã de terça-feira, se apresentou por meio de videoconferência, afirmando morar na Espanha. “Ademais, o comportamento da ré, que permanece no exterior e sem qualquer colaboração com o Juízo, reforça o fundado receio de que sua liberdade comprometa a persecução penal em curso”, indica a decisão interlocutória.

A continuação da audiência está agendada para o dia 19/08/2025, às 10h30.

Decisões anteriores

Em 10/06/2025, foi proferida decisão interlocutória indeferindo o pedido de audiência por videoconferência formulado pela defesa, determinando o comparecimento presencial da ré à audiência designada para o dia 17/06/2025, às 10h. Na mesma decisão, o magistrado indeferiu também a suspensão dos cartões de crédito e das contas bancárias da influencer e, em caso de descumprimento, determinou a aplicação de multa.

Há menos de dois meses, o juízo da 10.ª Vara Criminal, em decisão proferida em 28/04, negou pedido da defesa de absolvição sumária de Rosa Iberê Tavares Dantas e, na mesma decisão, manteve as medidas cautelares impostas anteriormente, nos moldes do artigo 319 do Código de Processo Penal, para que, no prazo de cinco dias, a ré entregasse o passaporte na Secretaria da 10.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O caso

Conforme os autos, o caso que resultou na morte do personal trainer Talis Roque da Silva ocorreu em 31 de agosto de 2023, na Rua Pará, no Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus, quando o veículo Volkswagen Taos, dirigido por Rosa Iberê Tavares Dantas, atingiu a motocicleta conduzida por Talis, que não resistiu aos ferimentos decorrentes do acidente e foi a óbito no local, segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MPE).

Fique por dentro

Medidas cautelares diversas da prisão são alternativas à prisão preventiva, utilizadas para garantir o andamento do processo e proteger a ordem pública, sem a necessidade de encarceramento. Elas são definidas no artigo 319 do Código de Processo Penal e incluem diversas opções, como comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados locais e recolhimento domiciliar, proibição de ausentar-se da comarca, entre outras.

 

Fonte: TJAM

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