Inexiste venda casada em contrato de seguro no âmbito do Sistema da Habitação

Inexiste venda casada em contrato de seguro no âmbito do Sistema da Habitação

A Justiça Federal negou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização por danos morais a uma pessoa que, ao contratar um financiamento imobiliário, teria sido, segundo alega, obrigada a adquirir o seguro da própria instituição financeira, o que configuraria venda casada. O Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão, em sentença entendeu que a contratação de seguro no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) é uma exigência legal e que não houve irregularidade no procedimento.

“Não há no caso quaisquer indícios de venda casada ou de vulnerabilidade do autor” e “não é razoável que, enquanto usufrui da cobertura securitária, postule pela restituição de prêmios”, afirmou o juiz Daniel Raupp. “O contrato foi firmado em valor considerável, o que leva a crer que as condições de contratação foram devidamente analisadas pelas partes previamente à assinatura”, observou.

“É notório e costumeiro que nos ajustes pré-contratuais em contratos de tal natureza sejam esclarecidas todas as dúvidas, inclusive quanto à contratação do seguro e valores a ele relacionados, sendo que o contrato foi firmado em 31/07/2015 e apenas por meio da presente ação, em 07/10/2022, veio o autor a impugnar os valores cobrados, o que enfraquece seus argumentos de ter sido submetido à contratação do seguro, pois o manteve por muitos anos após a contratação”, considerou Raupp.

O juiz observou ainda que “não há qualquer documento comprobatório anexado pela parte autora no sentido de ter requerido outra opção de seguradora ou de ter se insurgido administrativamente acerca da forma de cálculo do seguro”. A ação pedia a devolução dos valores e o pagamento de R$ 10 mil de indenização por alegada “perda de tempo útil” com o suposto problema causado pela CEF.  

Leia mais

PGE-AM nega preterição e afirma cumprimento de edital em concurso

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas manifestou-se sobre informações publicadas na matéria “MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da...

Justiça condena réu por corte raso de 85 hectares de floresta no Amazonas

A destruição constatada no processo se deu por corte raso, técnica de desmatamento em que toda a vegetação de uma área é completamente suprimida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF concede prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente...

Governo define lotação de 370 aprovados no CNU

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu os locais de lotação dos primeiros 370...

Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a interditar cautelarmente o creme dental Total Clean Mint, da marca Colgate,...

Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$...