Inclusão de nome na plataforma Serasa Limpa não é motivo para se reconhecer danos morais

Inclusão de nome na plataforma Serasa Limpa não é motivo para se reconhecer danos morais

Não há dano moral ao consumidor se não houve a inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito e sim a inclusão na plataforma Serasa Limpa Nome, acessada tão somente pelo próprio consumidor e que , segundo a plataforma, não é considerada para fins de avaliação de score, firmou a magistrada Luciana da Eira Nasser, em sentença decorrente de ação promovida pelo consumidor Jose Castro contra a Oi Móvel e a Serasa Experian S.A.

O consumidor havia pedido a fixação de danos morais e materiais porque, ao contratar os serviços de internet da oi, não mais tendo a pretensão de continuar com esses mesmos serviços, pediu seu cancelamento, porém, foram cobrados valores ao depois, e dos quais somente tomou conhecimento ante a inclusão do seu nome no porta da Serasa Experian, diminuição negativa de seu score, cuja pontuação havia quedado. 

Instada a comparecer ao processo, a Oi limitou-se à juntada de um espelho do sistema com os dados cadastrais da parte autora sem provas que comprovassem a exigibilidade de qualquer crédito, o que se demonstrou insuficiente para que se considerasse a existência de justa causa para as cobranças em desfavor do autor, por não se demonstrar a origem do débito, aferindo-se por sua ilegalidade. 

A sentença firmou que a responsabilidade do fornecedor de serviço financeiro é objetiva e somente pode ser afastada quando restar demonstrada a inocorrência de falha ou que eventual fato do serviço decorrer de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, concluindo-se que não houve a comprovação da origem do débito. Afastou-se apenas a incidência dos danos morais pleiteados. 

Processo nº 0765613-66.2022.8.04.0001

Leia a sentença:

Processo 0765613-66.2022.8.04.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes – REQUERENTE: José Raphael de Castro – REQUERIDO: Serasa Experian S/A e outro – CONCLUSÃO: Forte nesses argumentos,
acolho somente a preliminar de conexão, e, no mérito, com esteio no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que DECLARO INEXIGÍVEIS os débitos de R$ 149,86 (fatura de 11/11/2021) e de R$ 192,32
(fatura de 16/02/2021), por serem indevidos, cabendo a parte demandada realizar a exclusão defi nitiva da plataforma Serasa Limpa Nome, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de 10 dias, sem prejuízo de majoração e execução forçada. Improcedente o pedido de indenização por dano moral, consoante fundamentação supra. Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. C

 

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...