Incitação ao crime associado a outras condutas contra a paz pública autorizam prisão

Incitação ao crime associado a outras condutas contra a paz pública autorizam prisão

A incitação ao crime, na forma como descrita no Código Penal se evidencia pela publicidade que o agente dá à prática do ato, e, na hipótese em que o incitador estimula a multidão a prática do crime, em local público, o crime resta configurado. A hipótese firma jurisprudência no Tribunal do Amazonas, em habeas corpus pedido por Renan Carlos e relatado por José Hamilton Saraiva dos Santos. No caso, o perigo à paz pública restou demonstrado pela conduta dos acusados, que, além da incitação, atiraram paus e pedras contra a dependência do 42º DP, em Barreirinha, destruindo portas, janelas, vidraças, incendiaram duas viaturas da polícia civil, que vieram a explodir, ameaçaram matar policiais e incitavam a população a linchar a custodiada da Justiça.

O fato se deu após a prisão de um padrasto suspeito de estuprar a enteada de 1 ano, em Barreirinha, no Amazonas. Manifestantes, incitados, foram para o local e tentaram invadir o prédio para linchar o suspeito, e assim se deu a depredação de viaturas da polícias, com ameaças e lesão a policiais e até disparos, tudo decorrente da instigação de outros populares. 

O crime ocorre ainda que alguém se deixe ou não incitar, ou cometa ou não o crime incitado. No caso concreto os resultados negativos contra a paz pública vieram como consequência de uma ação desastrosa, que levou o paciente à prisão, também acusado de outros delitos. Trata-se de infração penal de perigo comum e concreto. 

“A materialidade e indícios de autoria sobejam demonstrados pelos elementos probatórios colhidos na fase policial, tais como os “relatos das testemunhas oculares, relatórios técnicos, informações disponíveis na grande imprensa e demais provas carreadas aos autos”. Pedido de habeas corpus restou indeferido. 

Processo nº 4000418-47.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal. Habeas Corpus n. º4000418-47.2021.8.04.0000. Relator:Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS.HABEAS CORPUS.DANO QUALIFICADO. INCÊNDIO. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL GRAVE. HOMICÍDIO TENTADO. INCITAÇÃO AO CRIME. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART.312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DEMATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. NÃO OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INSUFICIÊNCIADAS MEDIDAS CAUTELARES, DIVERSAS DAPRISÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONHECIDA E DENEGADA.

Leia mais

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Quem pode o mais, pode o menos: paciente pode recorrer em habeas corpus sem advogado, diz STF

Quem pode impetrar habeas corpus sem a assistência de advogado também pode recorrer da decisão que o rejeita. Com esse entendimento, a Primeira Turma do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina restituição de R$ 25 mil a consumidores por produtos não entregues

A Justiça estadual determinou que duas empresas do setor de revestimentos restituam R$ 25 mil a consumidores que compraram...

Rede social bloqueia perfil de personal trainer sem justificativa e é condenada por danos morais

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou a empresa responsável pelo Instagram ao pagamento de R$...

TST mantém dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma bancária do Banco...

TST afasta prescrição e garante análise de reajustes previstos em norma coletiva de mais de 30 anos

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito dos empregados da...