Incerteza da vítima sobre autoria do furto faz com que prevaleça a liberdade do acusado

Incerteza da vítima sobre autoria do furto faz com que prevaleça a liberdade do acusado

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao relatar recurso interposto pelo Ministério Público, inconformado com a absolvição de Zidane Souza, pela prática do crime de furto, fixou que não tendo a vítima testemunhado os fatos presencialmente e ter indicado o réu como autor do ilícito baseado apenas em razão de informações obtidas junto a terceiros, não tem o condão de sustentar uma sentença condenatória e concluiu que a absolvição deveria se impor como necessária. 

“Conquanto a palavra da vítima assuma especial valor probante nos crimes contra o patrimônio, visto que geralmente ocorrem na clandestinidade e à mingua de testemunhas, faz-se necessário, para fins de condenação, que tais declarações sejam corroboradas por outros meios de prova”, se editou. 

No caso concreto a condenação se louvou em um único depoimento judicializado, vindo a decisão de 2º grau a deliberar que a circunstância não é capaz de demonstrar, incontestavelmente, a autoria do crime, especialmente porque a vítima não testemunhou os fatos presencialmente. 

Ainda na fase investigativa a vítima teria se louvado em informações de terceiros que sequer foram ouvidos na instrução criminal , mesmo porque não haviam sido arrolados como testemunhas pela acusação para apresentarem sua versão dos fatos. “Diante desse cenário, necessária a manutenção incólume da sentença vergastada, a fim de restarem consagrados as garantias constitucionais do in dubio pro reo e da presunção de inocência”, firmou o relator. 

Processo nº 000001611-2020.8.04.7100

Leia o acórdão:

Processo: 0000016-11.2020.8.04.7100 – Apelação Criminal, Vara Única de São Sebastião do Uatumã Apelante : Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor : Ynna Breves Maia Veloso. Apelado : Zidane Simões de Souza. Defensor P : Murilo Menezes do Monte (OAB: 7401/AM). Relator: João Mauro Bessa. Revisor: Carla Maria Santos dos Reis PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – AUTORIA DELITIVA – PALAVRA ISOLADA DA VÍTIMA – INSUFICIÊNCIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Conquanto a palavra da vítima assuma especial valor probante nos crimes contra o patrimônio, visto que geralmente ocorrem na clandestinidade e à míngua de testemunhas, faz-se necessário, para fins de condenação, que tais declarações sejam corroboradas por outros meios de prova. Precedentes

Leia mais

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações contra o poder público estadual...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual por ausência de dolo na falta de matrícula escolar

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual após reconhecer que falta de matrícula decorreu de cardiopatia grave da filha Uma...

TJSC afasta suspensão de CNH de devedor por entender que medida inviabilizaria atividade profissional

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a suspensão da Carteira Nacional...

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da...