Improcedência de ação rescisória não justifica multa por litigância de má-fé a município, diz TST

Improcedência de ação rescisória não justifica multa por litigância de má-fé a município, diz TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação por litigância de má-fé aplicada ao Município de São Joaquim da Barra (SP), por ter ajuizado ação rescisória julgada improcedente. Segundo o colegiado, o caso não se enquadra nas situações definidas no Código de Processo Civil (CPC) que justificam a sanção.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao julgar improcedente a ação rescisória do município, aplicou a multa com fundamento no artigo 81 do CPC, de 5% sobre o valor dado à causa, em favor do trabalhador. Segundo o TRT, a postura adotada pelo ente público era temerária, porque defendia tese contrária a lei municipal em vigor e buscava usar da ação rescisória para debater matéria relativa à causa principal, “provocando incidente manifestamente infundado”.

Para a relatora do recurso ordinário do município, ministra Morgana Richa, o pagamento de indenização por litigância de má-fé visa coibir conduta considerada reprovável pela lei, em situações definidas no artigo 80 do CPC. Além disso, a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória para desconstituir decisão de mérito tem “amparo legal e garantia constitucional”.

A ministra assinalou que a mera propositura da rescisória não justifica a condenação ao pagamento da sanção legal, ainda que a pretensão seja julgada improcedente. Ela destacou precedente envolvendo o mesmo município em que a SDI-2 concluiu que é direito do jurisdicionado valer-se dos meios processuais legalmente previstos, como forma de pleno exercício da garantia constitucional da ampla defesa, pouco importando a procedência ou não de suas alegações.

A decisão foi unânime.

Processo: ROT-10618-64.2020.5.15.0000

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPU alerta para ação de golpistas que fingem ser defensores públicos

A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu um alerta sobre a atuação de criminosos que se passam por defensores...

Juízes pedem adiamento de decisão que limitou penduricalhos

Associações que representam juízes e membros do Ministério Público pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 30 dias para...

Locais de prova da 1ª fase do 46º Exame da OAB já estão disponíveis

A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou os locais de realização da 1ª fase (prova objetiva) do 46º Exame...

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do...