Improcedência de ação rescisória não justifica multa por litigância de má-fé a município, diz TST

Improcedência de ação rescisória não justifica multa por litigância de má-fé a município, diz TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação por litigância de má-fé aplicada ao Município de São Joaquim da Barra (SP), por ter ajuizado ação rescisória julgada improcedente. Segundo o colegiado, o caso não se enquadra nas situações definidas no Código de Processo Civil (CPC) que justificam a sanção.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao julgar improcedente a ação rescisória do município, aplicou a multa com fundamento no artigo 81 do CPC, de 5% sobre o valor dado à causa, em favor do trabalhador. Segundo o TRT, a postura adotada pelo ente público era temerária, porque defendia tese contrária a lei municipal em vigor e buscava usar da ação rescisória para debater matéria relativa à causa principal, “provocando incidente manifestamente infundado”.

Para a relatora do recurso ordinário do município, ministra Morgana Richa, o pagamento de indenização por litigância de má-fé visa coibir conduta considerada reprovável pela lei, em situações definidas no artigo 80 do CPC. Além disso, a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória para desconstituir decisão de mérito tem “amparo legal e garantia constitucional”.

A ministra assinalou que a mera propositura da rescisória não justifica a condenação ao pagamento da sanção legal, ainda que a pretensão seja julgada improcedente. Ela destacou precedente envolvendo o mesmo município em que a SDI-2 concluiu que é direito do jurisdicionado valer-se dos meios processuais legalmente previstos, como forma de pleno exercício da garantia constitucional da ampla defesa, pouco importando a procedência ou não de suas alegações.

A decisão foi unânime.

Processo: ROT-10618-64.2020.5.15.0000

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém restrição de visitas em prisão domiciliar de Bolsonaro

A substituição do local de cumprimento da pena não altera o regime prisional nem amplia direitos de convivência. Com...

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiência realizada no Juízo de...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...