Impedimento a reconhecimento de união estável desautoriza habilitação em pensão por morte

Impedimento a reconhecimento de união estável desautoriza habilitação em pensão por morte

Mesmo que não casuais as relações entre um homem e uma mulher, ainda que havendo uma permanência, mas que seja concomitante ao casamento, há impedimento ao matrimônio, e, desta forma,  essa relação se constitui em concubinato. Diversa é a união estável, que poderá ser convertida em casamento. Neste contexto jurídico, o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho editou voto condutor e negou reforma de sentença que julgou improcedente o pedido da autora J.R.O.B para se habilitar como pensionista de servidor falecido. Em vida, o servidor casado não era de fato separado da viúva, com prova da convivência marital. 

A autora já havia realizado o requerimento de habilitação junto à AmazonPrev, mas o Instituto Previdenciário indeferiu liminarmente o pedido, razão de ser da ação judicial levada à Vara da Fazenda Pública, porém, na sentença, o magistrado considerou não ser procedente a ação, e indeferiu o pedido ante obstáculo legal: impossibilidade de reconhecimento simultâneo de um casamento com a união estável. 

“As provas relacionadas nos autos revelam que o servidor falecido era casado e nunca havia se separado de fato ou judicialmente da sua esposa, o que permite inferir que, ainda que se reconhecesse uma relação permanente entre a apelante e o falecido, se tratava de relacionamento concomitante ao casamento, de forma que tal relação que se busca reconhecer caracterizaria o concubinato, previsto no art. 1727 do Código Civil”, se destacou. 

As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem o concubinato. Assim, não havendo possibilidade do reconhecimento da união estável concomitante ao casamento, com prova de que o falecido fora de fato, casado, a relação concubinária paralela ao casamento válido não autoriza a habilitação de pensão ante o instituidor do benefício.

Processo nº 0600591-58.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0600591-58.2019.8.04.0001. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. IMPEDIMENTOLEGAL. CÔNJUGE NÃO SEPARADA DE FATO. COMPROVAÇÃO DECONVIVÊNCIA MARITAL COM O DE CUJUS À ÉPOCA DO ÓBITO. EXSERVIDOR QUE MANTINHA RELACIONAMENTO COM OUTRAPESSOA, ORA APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DEHONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. – As provas relacionadas nos autos revelam que o de cujus era casado e nunca se separou de fato ou judicialmente da sua esposa, o que permite inferir que, ainda que se reconhecesse uma relação permante entre a Apelante e o Falecido, se tratava de relacionamento concomitante ao casamento, de forma que tal relação que se busca reconhecer caracterizaria o concubinato, previsto no art. 1.727 do Código Civil; – Não se verificando a existência de relação estável, mas, sim, de concubinato, não há que se falar no direito ao recebimento de pensão pela Apelante, na esteira do entendimento jurisprudencial; – Recurso conhecido e não provido;

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...