Impedimento a reconhecimento de união estável desautoriza habilitação em pensão por morte

Impedimento a reconhecimento de união estável desautoriza habilitação em pensão por morte

Mesmo que não casuais as relações entre um homem e uma mulher, ainda que havendo uma permanência, mas que seja concomitante ao casamento, há impedimento ao matrimônio, e, desta forma,  essa relação se constitui em concubinato. Diversa é a união estável, que poderá ser convertida em casamento. Neste contexto jurídico, o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho editou voto condutor e negou reforma de sentença que julgou improcedente o pedido da autora J.R.O.B para se habilitar como pensionista de servidor falecido. Em vida, o servidor casado não era de fato separado da viúva, com prova da convivência marital. 

A autora já havia realizado o requerimento de habilitação junto à AmazonPrev, mas o Instituto Previdenciário indeferiu liminarmente o pedido, razão de ser da ação judicial levada à Vara da Fazenda Pública, porém, na sentença, o magistrado considerou não ser procedente a ação, e indeferiu o pedido ante obstáculo legal: impossibilidade de reconhecimento simultâneo de um casamento com a união estável. 

“As provas relacionadas nos autos revelam que o servidor falecido era casado e nunca havia se separado de fato ou judicialmente da sua esposa, o que permite inferir que, ainda que se reconhecesse uma relação permanente entre a apelante e o falecido, se tratava de relacionamento concomitante ao casamento, de forma que tal relação que se busca reconhecer caracterizaria o concubinato, previsto no art. 1727 do Código Civil”, se destacou. 

As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem o concubinato. Assim, não havendo possibilidade do reconhecimento da união estável concomitante ao casamento, com prova de que o falecido fora de fato, casado, a relação concubinária paralela ao casamento válido não autoriza a habilitação de pensão ante o instituidor do benefício.

Processo nº 0600591-58.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0600591-58.2019.8.04.0001. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. IMPEDIMENTOLEGAL. CÔNJUGE NÃO SEPARADA DE FATO. COMPROVAÇÃO DECONVIVÊNCIA MARITAL COM O DE CUJUS À ÉPOCA DO ÓBITO. EXSERVIDOR QUE MANTINHA RELACIONAMENTO COM OUTRAPESSOA, ORA APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DEHONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. – As provas relacionadas nos autos revelam que o de cujus era casado e nunca se separou de fato ou judicialmente da sua esposa, o que permite inferir que, ainda que se reconhecesse uma relação permante entre a Apelante e o Falecido, se tratava de relacionamento concomitante ao casamento, de forma que tal relação que se busca reconhecer caracterizaria o concubinato, previsto no art. 1.727 do Código Civil; – Não se verificando a existência de relação estável, mas, sim, de concubinato, não há que se falar no direito ao recebimento de pensão pela Apelante, na esteira do entendimento jurisprudencial; – Recurso conhecido e não provido;

Leia mais

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar de a Primeira Turma do...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas, destinando cerca de 268 mil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...

Justiça mantém condenação de banco por não estornar compras após fraude com cartão de débito

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por não estornar...

Justiça condena empresas por falha em serviço de software contratado por cliente

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou duas empresas de gestão empresarial após uma microempresa contratar...