Impedimento a reconhecimento de união estável desautoriza habilitação em pensão por morte

Impedimento a reconhecimento de união estável desautoriza habilitação em pensão por morte

Mesmo que não casuais as relações entre um homem e uma mulher, ainda que havendo uma permanência, mas que seja concomitante ao casamento, há impedimento ao matrimônio, e, desta forma,  essa relação se constitui em concubinato. Diversa é a união estável, que poderá ser convertida em casamento. Neste contexto jurídico, o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho editou voto condutor e negou reforma de sentença que julgou improcedente o pedido da autora J.R.O.B para se habilitar como pensionista de servidor falecido. Em vida, o servidor casado não era de fato separado da viúva, com prova da convivência marital. 

A autora já havia realizado o requerimento de habilitação junto à AmazonPrev, mas o Instituto Previdenciário indeferiu liminarmente o pedido, razão de ser da ação judicial levada à Vara da Fazenda Pública, porém, na sentença, o magistrado considerou não ser procedente a ação, e indeferiu o pedido ante obstáculo legal: impossibilidade de reconhecimento simultâneo de um casamento com a união estável. 

“As provas relacionadas nos autos revelam que o servidor falecido era casado e nunca havia se separado de fato ou judicialmente da sua esposa, o que permite inferir que, ainda que se reconhecesse uma relação permanente entre a apelante e o falecido, se tratava de relacionamento concomitante ao casamento, de forma que tal relação que se busca reconhecer caracterizaria o concubinato, previsto no art. 1727 do Código Civil”, se destacou. 

As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem o concubinato. Assim, não havendo possibilidade do reconhecimento da união estável concomitante ao casamento, com prova de que o falecido fora de fato, casado, a relação concubinária paralela ao casamento válido não autoriza a habilitação de pensão ante o instituidor do benefício.

Processo nº 0600591-58.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0600591-58.2019.8.04.0001. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. IMPEDIMENTOLEGAL. CÔNJUGE NÃO SEPARADA DE FATO. COMPROVAÇÃO DECONVIVÊNCIA MARITAL COM O DE CUJUS À ÉPOCA DO ÓBITO. EXSERVIDOR QUE MANTINHA RELACIONAMENTO COM OUTRAPESSOA, ORA APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DEHONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. – As provas relacionadas nos autos revelam que o de cujus era casado e nunca se separou de fato ou judicialmente da sua esposa, o que permite inferir que, ainda que se reconhecesse uma relação permante entre a Apelante e o Falecido, se tratava de relacionamento concomitante ao casamento, de forma que tal relação que se busca reconhecer caracterizaria o concubinato, previsto no art. 1.727 do Código Civil; – Não se verificando a existência de relação estável, mas, sim, de concubinato, não há que se falar no direito ao recebimento de pensão pela Apelante, na esteira do entendimento jurisprudencial; – Recurso conhecido e não provido;

Leia mais

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no Amazonas. A demora excessiva da Administração...

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos probatórios, não se limitando à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin nega suspeição de Kassio para decidir sobre CPI do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou pedido de quatro senadores para declarar a suspeição...

Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso do...

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no...

Robinho: defesa pede ao STF retirada da hediondez do crime de estupro

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da hediondez do crime de...