Imóvel de devedor onde os sogros moram é bem de família impenhorável, diz STJ

Imóvel de devedor onde os sogros moram é bem de família impenhorável, diz STJ

O fato de um devedor possuir imóvel — mas não residir nele por estar emprestado aos sogros — não afasta a impenhorabilidade do bem de família, prevista no Código Civil.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher que teve admitida contra si a penhora de um imóvel nos autos do cumprimento de sentença promovido por uma cooperativa de crédito.

Trata-se do único imóvel de propriedade dela. A devedora não reside no local, que está emprestado aos sogros. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, essa situação afasta a impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei 8.009/1990.

A jurisprudência do STJ, no entanto, tem interpretado essa impenhorabilidade a partir dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social, buscando sempre verificar a finalidade verdadeiramente dada ao imóvel.

Um exemplo é a vedação à penhora de bem de família usado para locação comercial, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Por outro lado, admite a penhora se houver quebra da boa-fé.

“Importante relembrar que o conceito de família foi ampliado e fundamenta-se, principalmente, no afeto, de modo que não apenas o imóvel habitado pela família nuclear é passível de proteção como bem família, mas também aquele em que reside a família extensa, notadamente em virtude do princípio da solidariedade social e familiar, que impõe um cuidado mútuo entre os seus integrantes”, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Com isso, o fato de o proprietário de um único bem residir em outro imóvel, mas aquele se encontrar cedido a seus familiares, não é suficiente para afastar a impenhorabilidade do bem de família.

“Se até mesmo a locação do único imóvel da entidade familiar não implica o afastamento da proteção ao bem de família, com mais razão se deve reconhecer a impenhorabilidade daquele imóvel cedido gratuitamente aos familiares do proprietário com o nobre intuito de concretização do direito constitucional à moradia e da dignidade da pessoa humana”, acrescentou.

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

TRF1 mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Presidente do Tribunal rejeita pedido do Estado, mas ressalta que decisão não define a legalidade da operação e pode ser revista pelas vias recursais. O...

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson Takahara ganhou repercussão nacional ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede a presidente do STF que André Mendonça seja investigado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, documentos da...

Guarda compartilhada mantém residência de criança com o pai e amplia convivência com a mãe

Uma disputa entre um ex-casal sobre a convivência com o filho levou a Vara Única da comarca de Itaiópolis...

Identificado pela impressão digital, homem é condenado a 23 anos por homicídio

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis (SC) votou na última quinta-feira,...

Justiça mantém nulidade de justa causa de trabalhador acusado de furtar balas sem provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a sentença que declarou nula...