Imóvel de devedor onde os sogros moram é bem de família impenhorável, diz STJ

Imóvel de devedor onde os sogros moram é bem de família impenhorável, diz STJ

O fato de um devedor possuir imóvel — mas não residir nele por estar emprestado aos sogros — não afasta a impenhorabilidade do bem de família, prevista no Código Civil.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher que teve admitida contra si a penhora de um imóvel nos autos do cumprimento de sentença promovido por uma cooperativa de crédito.

Trata-se do único imóvel de propriedade dela. A devedora não reside no local, que está emprestado aos sogros. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, essa situação afasta a impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei 8.009/1990.

A jurisprudência do STJ, no entanto, tem interpretado essa impenhorabilidade a partir dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social, buscando sempre verificar a finalidade verdadeiramente dada ao imóvel.

Um exemplo é a vedação à penhora de bem de família usado para locação comercial, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Por outro lado, admite a penhora se houver quebra da boa-fé.

“Importante relembrar que o conceito de família foi ampliado e fundamenta-se, principalmente, no afeto, de modo que não apenas o imóvel habitado pela família nuclear é passível de proteção como bem família, mas também aquele em que reside a família extensa, notadamente em virtude do princípio da solidariedade social e familiar, que impõe um cuidado mútuo entre os seus integrantes”, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Com isso, o fato de o proprietário de um único bem residir em outro imóvel, mas aquele se encontrar cedido a seus familiares, não é suficiente para afastar a impenhorabilidade do bem de família.

“Se até mesmo a locação do único imóvel da entidade familiar não implica o afastamento da proteção ao bem de família, com mais razão se deve reconhecer a impenhorabilidade daquele imóvel cedido gratuitamente aos familiares do proprietário com o nobre intuito de concretização do direito constitucional à moradia e da dignidade da pessoa humana”, acrescentou.

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova inclusão de vítimas de desastres em programa de saúde menstrual

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao governo...

TRT15 nega adicional de insalubridade a funcionária de creche por troca de fraldas

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença que negou o pagamento de...

TRT10 decide que prazo da exceção territorial inicia na notificação e não interrompido por embargos

Em sessão de julgamentos realizada no dia 29/4, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região...

Comissão aprova proibição de taxa extra para aluno com dislexia ou TDAH em escola privada

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 116/26, que proíbe escolas privadas de...