‘Ilegalidades manifestas’ de TCU contra Dallagnol chegaram ao fim com a decisão de Pansini

‘Ilegalidades manifestas’ de TCU contra Dallagnol chegaram ao fim com a decisão de Pansini

O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba pôs fim ao que denominou de ‘ilegalidades manifestas’ do Tribunal de Contas da União contra Deltan Dallagnol, ex procurador da República e ex-Coordenador da força tarefa da Operação Lava Jato. Delta havia sido condenado pelo TCU a ressarcir aos cofres públicos por despesas suas e de procuradores de outras cidades brasileiras. 

O TCU, em sua decisão contra Deltan havia levado em consideração o fato de o então Procurador Geral da República ter, na época da operação Lava Jato, haver autorizado o pagamento de gastos com passagens e hospedagens de Deltan e de outros procuradores por diversas cidades brasileiras, ao invés de tê-los fixado em Curitiba, centro das operações deflagradas contra a ‘corrupção’ petista. 

Com a decisão do TCU, em condená-lo, Deltan alegou no pedido de anulação que não tinha responsabilidade sobre a situação administrativa e que foi ‘arbitrariamente’ julgado por irregularidades, o que o motivou a pedir a anulação do ato emanado da Corte de Contas da União.  Para o juiz Pansini Gonçalves, essas irregularidades não poderiam persistir, e as denominou de ‘ilegalidades manifestas’, desde o início da citação de Dallagnol e denominou a decisão de Bruno Dantas, relator no TCE e no processo de Deltan, de haver sido baseada em meras especulações. 

 

Leia mais

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de Direito. O processo seletivo é...

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de...

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...