‘Ilegalidades manifestas’ de TCU contra Dallagnol chegaram ao fim com a decisão de Pansini

‘Ilegalidades manifestas’ de TCU contra Dallagnol chegaram ao fim com a decisão de Pansini

O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba pôs fim ao que denominou de ‘ilegalidades manifestas’ do Tribunal de Contas da União contra Deltan Dallagnol, ex procurador da República e ex-Coordenador da força tarefa da Operação Lava Jato. Delta havia sido condenado pelo TCU a ressarcir aos cofres públicos por despesas suas e de procuradores de outras cidades brasileiras. 

O TCU, em sua decisão contra Deltan havia levado em consideração o fato de o então Procurador Geral da República ter, na época da operação Lava Jato, haver autorizado o pagamento de gastos com passagens e hospedagens de Deltan e de outros procuradores por diversas cidades brasileiras, ao invés de tê-los fixado em Curitiba, centro das operações deflagradas contra a ‘corrupção’ petista. 

Com a decisão do TCU, em condená-lo, Deltan alegou no pedido de anulação que não tinha responsabilidade sobre a situação administrativa e que foi ‘arbitrariamente’ julgado por irregularidades, o que o motivou a pedir a anulação do ato emanado da Corte de Contas da União.  Para o juiz Pansini Gonçalves, essas irregularidades não poderiam persistir, e as denominou de ‘ilegalidades manifestas’, desde o início da citação de Dallagnol e denominou a decisão de Bruno Dantas, relator no TCE e no processo de Deltan, de haver sido baseada em meras especulações. 

 

Leia mais

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas de um acordo de renegociação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...