‘Ilegalidades manifestas’ de TCU contra Dallagnol chegaram ao fim com a decisão de Pansini

‘Ilegalidades manifestas’ de TCU contra Dallagnol chegaram ao fim com a decisão de Pansini

O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba pôs fim ao que denominou de ‘ilegalidades manifestas’ do Tribunal de Contas da União contra Deltan Dallagnol, ex procurador da República e ex-Coordenador da força tarefa da Operação Lava Jato. Delta havia sido condenado pelo TCU a ressarcir aos cofres públicos por despesas suas e de procuradores de outras cidades brasileiras. 

O TCU, em sua decisão contra Deltan havia levado em consideração o fato de o então Procurador Geral da República ter, na época da operação Lava Jato, haver autorizado o pagamento de gastos com passagens e hospedagens de Deltan e de outros procuradores por diversas cidades brasileiras, ao invés de tê-los fixado em Curitiba, centro das operações deflagradas contra a ‘corrupção’ petista. 

Com a decisão do TCU, em condená-lo, Deltan alegou no pedido de anulação que não tinha responsabilidade sobre a situação administrativa e que foi ‘arbitrariamente’ julgado por irregularidades, o que o motivou a pedir a anulação do ato emanado da Corte de Contas da União.  Para o juiz Pansini Gonçalves, essas irregularidades não poderiam persistir, e as denominou de ‘ilegalidades manifestas’, desde o início da citação de Dallagnol e denominou a decisão de Bruno Dantas, relator no TCE e no processo de Deltan, de haver sido baseada em meras especulações. 

 

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...