Idosos que ganham até 10 salários mínimos têm direito à isenção de custas, decide TJ-RJ

Idosos que ganham até 10 salários mínimos têm direito à isenção de custas, decide TJ-RJ

Com base no princípio do acesso à Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que idosos que recebem até dez salários mínimos líquidos estão isentos do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária.

O inciso X do artigo 17 da Lei estadual 3.350/1999 estabelece a isenção das custas judiciais para pessoas com mais de 60 anos que recebam até dez salários mínimos, mas não especifica se correspondem ao total bruto ou líquido. Assim, em julgamentos de casos semelhantes, ocorriam entendimentos distintos.

A decisão no incidente de resolução de demandas repetitivas aprovou, em caráter vinculante, as duas teses jurídicas, unificando o entendimento sobre a base de cálculo para a isenção. As posições serão aplicadas aos demais processos que tratarem do mesmo tema.

Despesas incontornáveis

O relator do caso, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, apontou que a intenção do legislador ao estabelecer a isenção levava em conta a renda líquida dos idosos, e não a bruta, de forma a garantir o direito fundamental de acesso à Justiça.

“Ora, sem dúvida, nenhum residente neste país se escapa de descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária. Todavia, despesas ordinárias como descontos a título de plano de saúde para o idoso e seus dependentes são despesas permanentes e incontornáveis que devem incidir no cálculo para que o idoso se enquadre na isenção do artigo 17, inciso X, da Lei estadual 3.350/1999.”

O magistrado também destacou que o conceito de custas judiciais engloba a taxa judiciária. Portanto, idosos também não precisam pagar a obrigação, prevista no inciso X do artigo 10 da lei.

Segundo o relator, a Constituição Federalampliou o conceito de assistência judiciária, tornando-a integral em certos casos, e o Código de Processo Civil determinou a isenção de custas e taxa judiciária com base no acesso à Justiça.

Processo 0018348-27.2024.8.19.0000

Com informações do Conjur

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