Idoso obtém na Justiça ordem contra a AmazonPrev para que não seja cassada aposentadoria

Idoso obtém na Justiça ordem contra a AmazonPrev para que não seja cassada aposentadoria

O Desembargador Airton Gentil, do Tribunal do Amazonas, deu por encerrada, em decisão judicial, a pretensão da AmazonPrev que, conforme narrado pelo aposentado José Salvador de Oliveira, depois de 8 anos da concessão da aposentadoria pelo próprio órgão e com homologação do Tribunal de Contas do Estado, o Instituto Previdenciário teria pretendido  sua desaposentação. O servidor obteve do Judiciário tutela para que a AmazonPrev mantivesse inalterada a aposentadoria recebida. 

O aposentado havia trabalhado para entidades estaduais sob o regime geral da previdência social-RGPS e como professor, obtendo aposentadoria junto ao INSS em1992. Com 73 anos de idade, a AmazonPrev pretendeu que o servidor inativo se desaposentasse do INSS para manutenção de sua aposentadoria estadual na modalidade compulsória, com proventos proporcionais, calculado na média de contribuições. 

O que o Autor pretendeu na ação de obrigação de não fazer contra a AmazonPrev foi a busca de provimento judicial com o fim de exigir que o Instituto Previdenciário se abstivesse de exigir que o Requerente procedesse junto ao INSS sua desaposentação para manutenção de sua aposentadoria pelo RPPS/AM,(Regime Próprio de Previdência Social) sob pena de anulação de sua aposentadoria. 

O imbróglio jurídico se iniciou quando a AmazonPrev, com o fim de realizar compensação previdenciária entre o regime geral e o regime próprio,  acionou o INSS e obteve a informação pelo Instituto do Seguro Social de que o autor, para a obtenção de aposentadoria junto ao INSS apresentou certidões de tempo relativas a serviços prestados à Polícia Militar de Pernambuco, ao Ministério do Exército e do UTAM, utilizados no cálculo do tempo de serviço para aposentadoria, assim, como o valor do benefício a ser pago. 

Em primeiro grau a AmazonPrev foi condenada na obrigação de não anular a aposentadoria do servidor. Em recurso, a AmazonPrev pediu que a decisão fosse revista para proceder à correção ao duplo aproveitamento de tempo de serviço no RGPS e no RPPS. A AmazonPrev apelou e informou ao TJAM que, anteriormente, o autor havia impetrado mandado de segurança, sobre o mesmo tema, com o mesmo pedido, e teve a segurança denegada em decisão que transitara em julgado. 

O julgado, no entanto, firmou que a sentença que denega a segurança, sem decidir o mérito, como tenha sido a hipótese em face do Autor, não impede que o impetrante, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais, conforme prevê o artigo 19 da Lei 12.016/2009, e assim, manteve intacta a decisão de primeiro grau, devendo a AmazonPrev de se abster em anular a aposentadoria do servidor. 

Processo nº 0617781-73.2015.8.04.0001

Leia o acórdão:

Terceira Câmara Cível Apelação Cível n.º 0617781-73.2015.8.04.0001 Apelante: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AmazonprevAdvogado: Fabio Martins Ribeiro
Apelado: José Salvador de Oliveira Advogado: Rafael da Cruz Lauria Juiz prolator: Leoney F. Harraquian Relator: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. APOSENTADORIA. MANDADO DESEGURANÇA. DENEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉCONSTITUÍDA. ART. 19 DA LEI N.º 12.016/09. SÚMULA304/STF. COISA JULGADA. AFASTADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O recorrido teve sua aposentadoria consolidada pela Amazonprev em 11/01/2006, quando contava com 65 anos de idade, sendo homologada em 23/09/2009 pelo Tribunal de Contas do Estado; 2. Decisão que denegou a segurança no Mandado de Segurança n.º 0625331-56.2014.8.04.0001, com fundamento na ausência de prova pré-constituída, transitada em julgado; 3. A sentença que denega a segurança, sem decidir o mérito, não impede que o impetrante, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais (art. 19 da lei n.º 12.016/09; 4. Decisão denegatória do mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria (Súmula n.º 304 do STF); 5. É possível a adoção do critério da equidade para a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência quando o cálculo realizado na forma do art. 85, § 2º do CPC, resultar valor irrisório ou exorbitante, em homenagem aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa; 6. Sentença mantida; 7. Recurso conhecido e desprovido

 

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...