Idosa vítima de queimadura com fogos de artifício ganha na Justiça direito de receber indenização

Idosa vítima de queimadura com fogos de artifício ganha na Justiça direito de receber indenização

O Judiciário cearense condenou a empresa Paraíso das Mensagens a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma idosa que sofreu graves queimaduras no ombro e pescoço, decorrentes de fogos de artifício que foram acionados durante aniversário da enteada dela, em dezembro de 2019. A mulher foi encaminhada ao Instituto Doutor José Frota, hospital de referência em Fortaleza em tratamento de queimaduras. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relatora a desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães.

Segundo os autos, por volta das 22h, um veículo da empresa de mensagens estacionou nas imediações da residência da enteada da idosa e começou a soltar fogos de artifício como manifestação dos serviços oferecidos. Os objetos explodiram entre o ombro e pescoço da mulher, que sofreu queimaduras de 2º grau. Ela alegou que os funcionários não prestaram qualquer tipo de socorro ou assistência. Sustentou que, após o ocorrido, apresentou também problemas auditivos, ficando constatado por meio de perícia médica, a ocorrência da perda parcial da audição dos ouvidos direito e esquerdo. Por isso, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais.

Em 22 de abril de 2022, o Juízo da 13ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 10 mil, em razão do dano e transtornos ocasionados à idosa. Pleiteando a reforma da decisão, a Paraíso Mensagens ingressou no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) com recurso de apelação (0242144-62.2020.8.06.0001), para que seja reconhecida a ausência da responsabilidade civil e, consequentemente, do dever de indenizar.

Ao analisar o recurso no dia 11 de abril, a 4ª Câmara de Direito Privado, manteve, por unanimidade, a sentença de 1º Grau. De acordo com a relatora do caso, desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães, está “correta a sentença quanto ao reconhecimento dos danos sofridos pela mulher, em razão dos fatos comprovados, que causaram transtornos vividos, ultrapassando o limite do mero aborrecimento”.

Além desse processo, foram julgadas mais 145 ações. O colegiado é formado pelos seguintes desembargadores: Durval Aires Filho, Francisco Darival Beserra Primo, Francisco Bezerra Cavalcante, Maria do Livramento Alves Magalhães (presidente) e José Evandro Nogueira Lima Filho.

 

Com informações do TJ-CE

Leia mais

STJ valida provas obtidas sem mandado, mas absolve réu por dúvida em caso de tráfico no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas, absolveu um homem condenado por tráfico de drogas no Amazonas, ao...

Locadora responde por acidente causado por cliente, mesmo com motorista não autorizado, fixa Justiça

A responsabilidade solidária da empresa locadora de veículos por danos causados em acidente de trânsito envolvendo automóvel alugado subsiste mesmo quando o condutor não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que obriga SUS a realizar tratamento de implante dentário

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde...

Justiça reverte pedido de demissão para rescisão indireta, garantindo verbas rescisórias a uma costureira

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, converteu um pedido de demissão em...

Empresa aérea não é obrigada a indenizar por atraso de voo inferior a 4 horas

Seguindo o entendimento de sentenças e decisões de tribunais do país, baseado na Resolução 400 da Agência Nacional de...

TRF1 garante matrícula de candidato que atingiu nota para ampla concorrência na UFPA

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação da...