ICMS sobre venda de veículos usados por locadoras impõe análise de caso concreto, decide TJAM

ICMS sobre venda de veículos usados por locadoras impõe análise de caso concreto, decide TJAM

O Estado do Amazonas se irresignou contra sentença de mérito com origem na Vara da Dívida Estadual que concedeu mandado de segurança requerido pela empresa MM Gestão de Instalação e Transporte, determinando que a fazenda pública estadual se abstivesse de cobrar ICMS sobre a revenda de veículos, adquiridos das montadoras há menos de 12 (doze) meses, ao fundamento de que a revenda de veículos usados e realizados pela Impetrante, na qualidade de locadora de automóveis, caracteriza alienação de ativo fixo e não de mercadorias. Em segundo grau, se deu acolhida ao recurso do Estado, com a reforma da decisão de primeiro grau. Foi Relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes. 

Decidiu o relator em voto condutor recepcionado à unanimidade na Corte de Justiça que, enquanto estiverem sendo usados em sua finalidade, os veículos se caracterizam como ativo imobilizado, porém, na ocasião da revenda, os bens oriundos do ativo imobilizado perdem essa característica. 

O julgado trouxe à baila posição do Supremo Tribunal Federal que firmou entendimento em sede de Repercussão Geral, no sentido de que é “constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12(doze) meses de  aquisição da montadora. 

Em conclusão final, o julgado firmou, com a apreciação da apelação cível do Estado, que, no caso específico, cuidou-se de um mandado de segurança preventivo, não se possibilitando avaliar a incidência de cobrança do tributo sobre a venda de veículo usado por locadora, com ausência de evidencia de operação mercantil que permitisse analisar a incidência de direito líquido e certo sobre a compatibilidade do tributo na transferência de veículo.

Leia o Acórdão:

Processo: 0639562-15.2019.8.04.0001 – Apelação Cível, Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual. Apelante : Estado do Amazonas. Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. COBRANÇA DE ICMS NA VENDA DE VEÍCULOS USADOS POR PARTE DA LOCADORA. TEMA 1.012, DO STF. NECESSIDADE DE EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO ATO DE VENDA. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL PARA RESTABELECER, EM ABSTRATO, A INCIDÊNCIA, OU NÃO, DO ICMS. REFORMA DA SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM. RECURSO PROVIDO. . DECISÃO: “ ‘Vistos, relatados e discutidos os autos da Apelação Cível nº 0639562-15.2019.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, com a fi nalidade de reformar a sentença de Primeiro Grau e denegar a segurança requerida pela parte apelada.’

 

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...