Hotel consegue na justiça medida urgente que suspende cobranças indevidas de Amazonas Energia

Hotel consegue na justiça medida urgente que suspende cobranças indevidas de Amazonas Energia

Uma pessoa jurídica, em Parintins, do ramo hoteleiro, demonstrou que a Amazonas Energia efetuou cobranças elevadas de consumo, especialmente durante o período que houve mais ausência de clientes no estabelecimento. Na origem, o juízo cível para o qual foi distribuído o pedido de suspensão do cumprimento pela concessionária de sua notificação, entendeu ser urgente conceder a medida para que a empresa sustasse as cobranças, determinando que até a solução da questão, a permanência dos débitos do cliente não autorizariam a remessa do nome do requerente ao cadastro de inadimplentes. Em julgamento de recurso, a desembargadora Nélia Caminha Jorge, firmou ser provável o direito e não acolheu a suspensão da cautelar, mantendo-a em favor do usuário. 

Na notificação encaminhada pela concessionária, a Paritur Hotéis e Turismo Ltda, havia a ameaça de suspensão no fornecimento da energia caso não se pagasse os valores descritos na fatura como devidos, além de se indicar que o não pagamento implicaria na remessa do nome do usuário ao cadastro de inadimplentes. 

A Amazonas Energia defendeu que a providência que levou à notificação se baseou em procedimento regular, agindo no exercício regular do direito para recuperar valores referentes a consumo mensal da unidade, e que a cautelar concedida no juízo recorrido sequer analisou detidamente a inexistência do direito do autor. 

A relatora indicou que para a concessão de tutela de urgência, o que basta, como na forma decidida no juízo recorrido, seja a análise de ser provável o direito do autor. Essa probabilidade- potencialidade de se acolher como verdade o que o autor alega- se deu porque o hotel acolhe estudantes da Universidade do Amazonas, e foi no período de férias desses estudantes que a Amazonas Energia emitiu faturas com valores mais altos em comparação a outros períodos de consumo em que o hotel esteve lotado. 

Houve uma troca de relógio, e as cobranças ocorreram em prazo muito posterior ao procedimento de troca de relógio, além de que essa inspeção tenha se processado unilateralmente- sem a presença sequer de nenhum funcionário do hotel. A suspensão do fornecimento de energia teria um impacto a prejudicar a manutenção de serviços essenciais da empresa hoteleira. Manteve-se a cautelar. 

Processo nº 4000561-02.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Cível. Agravo de Instrumento n.º 4000561-02.2022.8.04.0000. Recorrente: Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Relatora: Juiz de 1.° Grau: Nélia Caminha Jorge Hercílio Tenório de Barros Filho EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE  INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS. DECISÃO DE PISO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART.300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

 

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