Hospital é responsável solidário por erro médico, firma Justiça do Amazonas

Hospital é responsável solidário por erro médico, firma Justiça do Amazonas

A tese de que a mãe foi a responsável pela fratura no fêmur do bebê, por desídia decorrente da ação de colocar as roupas no recém-nascido na ocasião em que esteve internado no hospital não foi recepcionada em recurso de apelação contra condenação decorrente de reconhecimento de erro médico no hospital Samel, em Manaus. Na corte de Justiça, se negou, também, no apelo, a inexistência do dever de indenizar, pois a conclusão foi da evidência de erro médico estribado, ainda, em falha na prestação do serviço médico e do hospital. Foi Relator Yedo Simões de Oliveira.

No caso concreto, após o nascimento, a criança teria sofrido uma fratura no fêmur que se deu durante o período que se encontrava nas dependências do hospital e sob os cuidados da equipe médica pediátrica. Pesou contra os profissionais o reconhecimento de negligência quanto aos deveres de acompanhar detidamente o quadro clínico e proceder a maiores averiguações, definindo-se ato omissivo que repercutiu com o efeito lesivo. 

A obrigação da equipe médica e de enfermagem, segundo o julgado deve ser obrigada à reparação pretendida na ação, ante a constatação de culpa, pois não teriam agido dentro do padrão exigido, pois o quadro clínico do então paciente não foi acompanhado detidamente, sem a procedência de maiores investigações, ainda mais que houve a retirada do gesso sem outras cautelas.

Evidenciou-se o serviço defeituoso, firmou o julgado, que é aquele que não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. “Além do mais, incumbe escolher os profissionais que integral a sua rede de assistência, bem como aqueles que, conquanto não a integrem, façam uso de sua estrutura hospitalar, pois, de um modo indireto estão, o nosocômio e o médico e a equipe médica vinculados, por força da solidariedade, à responsabilidade civil”.

Processo nº 0249814-60.2010.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0249814-60.2010.8.04.0001. Apelante : Samel – Serviços de Assistência Médica Hospitalar Ltda. Relator: Des. Yedo Simões de Oliveira, EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ERRO MÉDICO. FRATURA DO FÊMURDO RECÉM NASCIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO. ANÁLISEDO LAUDO PERICIAL E DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO.  LIVRECONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. CONDUTA NEGLIGENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOSPITAL EDO PROFISSIONAL  MÉDICO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DEINDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS.  IRRESIGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DEPEDIDO. SENTENÇA ULTRA PETITA. CONDENAÇÃO AFASTADA. DANOSESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

10ª Vara do Trabalho de Natal negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados por um...

Justiça manda União demarcar Terra Indígena do povo Kajkwakratxi

A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam...

Empresa poderá recorrer em processo de antecipação de provas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu permitir à JBS S.A. recorrer contra sentença que julgou procedente...

TJAM divulga edital de acordo direto para credores do Município de Manaus

A Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital n.º 001/2026 – Município...