Honorários em impugnação de crédito na recuperação judicial entram em pauta no STJ

Honorários em impugnação de crédito na recuperação judicial entram em pauta no STJ

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou, nesta quinta-feira (4/9), julgamento destinado a fixar tese vinculante sobre a possibilidade de condenação em honorários de sucumbência quando acolhida a impugnação de crédito em processos de recuperação judicial e de falência.

O voto do relator

O relator, ministro Humberto Martins, abriu a análise defendendo que a fixação da verba honorária é cabível, uma vez que a impugnação de crédito configura incidente processual que exige atuação obrigatória de advogado. Para ele, a condenação deve observar, sempre que possível, o critério do proveito econômico obtido pela parte vencedora.

O ministro chegou a propor uma redação detalhada de tese, mas, em meio às discussões, a ministra Nancy Andrighi sugeriu formulação mais concisa:

“É cabível a condenação em honorários advocatícios de sucumbência na impugnação à habilitação de crédito oferecida na recuperação judicial ou falência, sem prejuízo da aplicação do princípio da causalidade e utilizando-se, sempre que possível, o critério do proveito econômico obtido.”

Pedido de vista

Após o voto do relator, a ministra Isabel Gallotti pediu vista, suspendendo o julgamento. Até lá, prevalece apenas o posicionamento do ministro Humberto Martins.

O que está em jogo

A controvérsia surge porque a habilitação de crédito — etapa em que o devedor apresenta ao juízo a relação dos credores — pode ser contestada por meio da impugnação, prevista no artigo 8º da Lei 11.101/2005. A questão é se, ao se reconhecer a procedência dessa impugnação, há espaço para condenar a parte vencida ao pagamento de honorários.

O julgamento ocorre sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 2.090.060 e outros), de modo que o enunciado a ser fixado pela 2ª Seção terá caráter vinculante para as instâncias ordinárias.

Leia mais

STJ confirma decisão do TJAM que rejeitou denúncia por revista ilegal

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não conhecer de agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do...

Falha na transferência de veículo leiloado também obriga IMMU a indenizar

Se um veículo é arrematado em leilão público e a empresa contratada pela Prefeitura não faz a transferência de propriedade, o órgão público também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Honorários em impugnação de crédito na recuperação judicial entram em pauta no STJ

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou, nesta quinta-feira (4/9), julgamento destinado a fixar tese vinculante sobre...

STJ confirma decisão do TJAM que rejeitou denúncia por revista ilegal

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não conhecer de agravo em recurso especial...

Falha na transferência de veículo leiloado também obriga IMMU a indenizar

Se um veículo é arrematado em leilão público e a empresa contratada pela Prefeitura não faz a transferência de...

Tese de “indústria do dano moral” não supera vexames de passageiro por voo cancelado, fixa Justiça

Sentença do Juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, da Vara Cível, condenou a Passaredo Transportes Aéreos  ao pagamento de R$...