Homem é condenado a pena superior a 10 anos de reclusão por crime de violência doméstica em SC

Homem é condenado a pena superior a 10 anos de reclusão por crime de violência doméstica em SC

Um homem foi condenado a mais de 10 anos de reclusão por crimes relacionados à violência doméstica em duas decisões proferidas pela Vara Criminal da comarca de Curitibanos, em Santa Catarina. Ao todo, são cinco fatos distintos – quatro episódios de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, e um de ameaça contra a ex-companheira.

Na primeira condenação, o réu foi sentenciado a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, e a dois meses e 12 dias de detenção. O acusado, mesmo ciente de decisão judicial que o proibia de se aproximar ou manter contato com sua ex-companheira, dirigiu-se à residência dela. No local, tentou invadir o imóvel e, frustrado, passou a vandalizar portas e janelas com socos e cabeçadas, fato que deixou a mulher em pânico e a obrigou a acionar a Polícia Militar. O homem foi flagrado e levado pelos policiais.

Ainda, segundo os autos, na mesma ocasião, o acusado ameaçou a vítima, ao garantir que mataria ela e seus filhos. A mulher relatou, conforme consta nos autos, estar sempre com medo, devido à reincidência das ameaças e ao histórico de violência, incluindo um episódio anterior em que o acusado teria cortado a mangueira de gás da residência.

Na segunda decisão, o réu recebeu pena de oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado, por três episódios de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Os fatos ocorreram em fevereiro de 2025, quando o acusado, sabedor da proibição judicial, foi à residência da vítima em diversas ocasiões. Ele chegou a manter contato direto com ela e se aproximou durante atendimento da Polícia Militar.

Em ambas as sentenças, o juízo determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com correção monetária e juros desde a data dos fatos. Também foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

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