Homem que roubou e matou amigo na véspera do Natal é condenado a 30 anos de prisão

Homem que roubou e matou amigo na véspera do Natal é condenado a 30 anos de prisão

A Vara Criminal da comarca de Campos Novos, no meio-oeste, condenou um homem a 30 anos de reclusão, em regime fechado, por latrocínio. O réu roubou o carro, o celular e R$ 2,5 mil do amigo e o matou com, pelo menos, sete golpes de faca na semana do natal, em 2019.

Os dois homens trabalhavam juntos. De acordo com os autos, o réu, inclusive, frequentava a casa da vítima, que foi vista com vida pela última vez na noite de 20 de dezembro. Conforme a denúncia, o acusado foi avistado ao volante do carro do amigo no dia seguinte, em uma cidade vizinha. Com problemas mecânicos, ele precisou chamar um guincho.

Na véspera do Natal, em uma confraternização no trabalho, o réu apareceu com hematoma no olho, o que indica uma possível luta corporal em oportunidade anterior. Ele buscava a todo custo esconder a lesão. Neste mesmo dia, o corpo da vítima foi encontrado no interior do município de Campos Novos.

O acusado tentou vender o celular do amigo por R$ 400 e explicou que o celular era do seu irmão. A caixa do aparelho foi encontrada em sua casa. Ele também subtraiu o dinheiro que a vítima havia recebido do empregador, no dia 20. Quando foi encontrado pelas autoridades policiais, o réu já não possuía o aparelho e o dinheiro. A sentença que o condenou é passível de recurso no Tribunal de Justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade do candidato, ainda que a...

Morte de recém-nascido por erro médico gera direito autônomo de indenização para o pai

A dor experimentada pelo pai em razão da morte de um filho recém-nascido possui natureza autônoma e pode gerar indenização própria, ainda que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade...

Mero erro administrativo não basta para configurar improbidade, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a prática de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo, ou seja, da...

Justiça condena portal por comentários ofensivos contra vítima de acidente em tirolesa

O 11° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um portal de notícias por manter fixado, em sua...

Aplicativo de entregas é condenado a pagar R$ 5 mil após caso de ameaça a consumidor em delivery

O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou um aplicativo de entregas ao pagamento de...