Homem que roubou e matou amigo na véspera do Natal é condenado a 30 anos de prisão

Homem que roubou e matou amigo na véspera do Natal é condenado a 30 anos de prisão

A Vara Criminal da comarca de Campos Novos, no meio-oeste, condenou um homem a 30 anos de reclusão, em regime fechado, por latrocínio. O réu roubou o carro, o celular e R$ 2,5 mil do amigo e o matou com, pelo menos, sete golpes de faca na semana do natal, em 2019.

Os dois homens trabalhavam juntos. De acordo com os autos, o réu, inclusive, frequentava a casa da vítima, que foi vista com vida pela última vez na noite de 20 de dezembro. Conforme a denúncia, o acusado foi avistado ao volante do carro do amigo no dia seguinte, em uma cidade vizinha. Com problemas mecânicos, ele precisou chamar um guincho.

Na véspera do Natal, em uma confraternização no trabalho, o réu apareceu com hematoma no olho, o que indica uma possível luta corporal em oportunidade anterior. Ele buscava a todo custo esconder a lesão. Neste mesmo dia, o corpo da vítima foi encontrado no interior do município de Campos Novos.

O acusado tentou vender o celular do amigo por R$ 400 e explicou que o celular era do seu irmão. A caixa do aparelho foi encontrada em sua casa. Ele também subtraiu o dinheiro que a vítima havia recebido do empregador, no dia 20. Quando foi encontrado pelas autoridades policiais, o réu já não possuía o aparelho e o dinheiro. A sentença que o condenou é passível de recurso no Tribunal de Justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...