Homem que furtou escola e deixou bilhete debochado é condenado a três anos de prisão

Homem que furtou escola e deixou bilhete debochado é condenado a três anos de prisão

Um homem foi condenado a três anos, um mês e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, por invadir mais de cinco vezes uma unidade escolar do município de São Joaquim, na serra catarinense, cometer o crime de furto qualificado e ainda deixar bilhetes no local em que debochava do estabelecimento.

Numa das vezes, ao subtrair dinheiro do caixa da cantina, pouco mais de R$ 150, ele deixou um bilhete aos responsáveis no seguinte teor: “Isso aqui é a mesma coisa que nada, deixem mais dinheiro para a próxima vez que eu voltar aqui”.

A condenação partiu da 2ª Vara da comarca daquela cidade e, conforme consta nos autos do processo, o réu escalou a parede, arrombou o telhado e uma porta de vidro da instituição de ensino para subtrair um botijão de gás avaliado em R$ 120 e o dinheiro da cantina.

A direção da escola relatou que o acusado invadiu a unidade por mais de cinco vezes e que, apesar de não furtar objetos de alto valor, danificava o estabelecimento ao arrombar portas e quebrar vidros. Nesta última invasão, um balcão de vidro também foi quebrado, o que resultou em gasto aproximado de R$ 1 mil para o reparo de todos os danos causados pelo réu.

Todas as ações foram gravadas por câmeras de monitoramento e, diante disso, ficou inviável a aplicação do princípio da insignificância, pois constatada a habitualidade criminosa do réu pela reincidência no crime e pelos maus antecedentes. Foi concedido ao acusado o direito de apelar em liberdade (Processo n. 0001208-54.2018.8.24.0063/SC).

Leia mais

Inclusão no serviço público: DPE-AM abre seleção de estágio exclusiva para estudantes com TEA

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) abre, a partir desta segunda-feira (13), inscrições para o processo seletivo do projeto “Nosso Coração Também...

STJ: maioridade do filho não afasta, por si só, alimentos fixados após reconhecimento da paternidade

O reconhecimento judicial da paternidade, aliado à fixação de alimentos em ação proposta ainda durante a menoridade do autor, não é automaticamente afastado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inclusão no serviço público: DPE-AM abre seleção de estágio exclusiva para estudantes com TEA

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) abre, a partir desta segunda-feira (13), inscrições para o processo seletivo...

STJ: maioridade do filho não afasta, por si só, alimentos fixados após reconhecimento da paternidade

O reconhecimento judicial da paternidade, aliado à fixação de alimentos em ação proposta ainda durante a menoridade do autor,...

Ministro Antonio Saldanha se aposenta após 38 anos na magistratura e deixa legado no STJ

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encerrará no próximo dia 23 de abril sua...

TJAM empossa 23 novos juízes nesta segunda e reforça comarcas do interior do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dará posse, nesta segunda-feira (13), a 23 novos juízes substitutos aprovados no...